Câmara de Santo Antônio do Descoberto

Câmara de Santo Antônio do Descoberto

Município de Santo Antônio do Descoberto

LEI Nº 1.124, DE 02 DE JULHO DE 2019.

Altera o Artigo 7º da Lei nº 1.104 de 17 de dezembro de 2018 e dá outras providências.

O Presidente da Câmara Municipal de Santo Antônio do Descoberto, Estado de Goiás, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sancionou a

seguinte Lei:

Art. 1º - Fica alterado o artigo 7º da Lei Nº 1.104 de 17 de dezembro de 2018, passando a ter a seguinte redação:
Art. 2º - Ficam preservadas as suplementações promovidas até a data de entrada em vigor desta Lei, não incidindo sobre o limite ora em diante autorizado.
Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete da Presidência da Câmara Municipal de Santo Antônio do Descoberto, aos 02 dias do mês de julho de 2019. Márcio Moreira Presidente

Lista de anexos:

Lei n 1124-2019