Art. 1º - Fica alterado o artigo 7º da Lei Nº 1.104 de 17 de dezembro de 2018, passando a ter a seguinte redação:
Art. 2º - Ficam preservadas as suplementações promovidas até a data de entrada em vigor desta Lei, não incidindo sobre o limite ora em diante autorizado.
Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.