Câmara de Santo Antônio do Descoberto

Câmara de Santo Antônio do Descoberto

Município de Santo Antônio do Descoberto

LEI Nº 1.122, DE 1º DE JULHO DE 2019.

Veda a denominação de logradouros públicos aos que foram condenados por atividades ilícitas e dá outras providências.

A Câmara Municipal de Santo Antônio do Descoberto, Estado de Goiás, aprova, e eu, Presidente da Câmara Municipal, sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º. Fica vedada a denominação de qualquer logradouro, no município de Santo Antônio do Descoberto, cujos nomes estiverem enquadrados nas seguintes categorias:
I - aqueles que tenham contra sua pessoa ou a empresa, representação julgada procedente pela Justiça, em decisão transitada em julgado ou proferida por órgão colegiado, em processo de apuração de abuso de poder econômico ou político pelos crimes:
a) contra a economia popular, a fé pública, a fazenda pública, a administração pública e o patrimônio público;
b) contra o patrimônio privado, o sistema financeiro;
c) contra o meio ambiente e a saúde pública;
d) de lavagem ou ocultação de bens, direitos e valores;
e) de tráfico de entorpecentes e drogas afins, racismo, tortura, terrorismo hediondos;
f) de redução á condição análoga á de escravo;
g) contra a vida e dignidade sexual;
h) de tráfico de influência e atividade que envolva exploração sexual;
i) praticados por organização criminosa, quadrilha ou bando;
j) os que forem declarados indignos do oficialato, ou com ele incompatíveis;
k) Aqueles que enquanto estiverem respondendo, processo de Ação Civil Pública de Improbidade Administrativa e não sendo absolvidos.
Parágrafo único - Aplicam-se as disposições acima àquelas pessoas que no curso do julgamento vierem a falecer, exceto quando devidamente absolvidas com resolução do mérito.
Art. 2º. Cabe à Câmara Municipal, no âmbito de suas atribuições respectivas, a fiscalização de seus atos com a possibilidade de requerer aos órgãos competentes informações e documentos que entenderem necessários para o cumprimento de suas responsabilidades.
Art. 3º. As pessoas enquadradas no disposto do inciso I, artigo 1º, também ficam impedidas de receber qualquer título ou honraria da Câmara Municipal de Santo Antônio do Descoberto - GO.(Revogado pela Lei nº 1.141 de 2020)
Art. 4º. Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogam-se as disposições em contrário.
Gabinete da Presidência da Câmara Municipal de Santo Antônio do Descoberto, aos 1º dias do mês de julho de 2019. Márcio Moreira Presidente

Lista de anexos:

Lei n 1122-2019