Art. 1º - Cria o Artigo 5º na Lei Municipal nº 1.052 de 13 de Novembro de 2017, que passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 5º - Os cargos efetivos do Poder Legislativo Municipal: Assessor Parlamentar e Assessor Parlamentar I, regidos pelo Artigo 13 da Lei 1.037/2017, passam a vigorar com os seguintes vencimentos a partir do mês de março/2019:
§ 1º - Os vencimentos do Cargo Assessor Parlamentar são fixados em R$ 3.528,15 (Três mil quinhentos e vinte e oito reais e quinze centavos) mensais, sendo que a partir de 1º de janeiro de 2020, são fixados em R$ 3.880,96 (Três mil oitocentos e oitenta reais e noventa e seis centavos) mensais.
§ 2º - Os vencimentos do Cargo Assessor Parlamentar I são fixados em R$ 6.583,38 (Seis mil, quinhentos e oitenta e três reais e trinta e oito centavos) mensais, sendo que a partir de 1º de janeiro de 2020, são fixados em R$ 7.241,71 (Sete mil, duzentos e quarenta e um reais e setenta e um centavos) mensais.
Art. 2º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º - Revoga-se no todo a Lei N° 1.114 de 19 de março de 2019.