Câmara de Santo Antônio do Descoberto

Câmara de Santo Antônio do Descoberto

Município de Santo Antônio do Descoberto

LEI Nº 1.119, DE 24 DE MAIO DE 2019.

Dá nova redação, com vistas a correção de erro material, aos § 1º e § 2º do artigo 5º da Lei Municipal 1.052 de 13 de novembro de 2017 e revoga a Lei 1.114 de 19 de março de 2019.

A Câmara Municipal de Santo Antônio do Descoberto, Estado de Goiás, aprova, e eu, Presidente da Câmara Municipal, sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º - Cria o Artigo 5º na Lei Municipal nº 1.052 de 13 de Novembro de 2017, que passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 5º - Os cargos efetivos do Poder Legislativo Municipal: Assessor Parlamentar e Assessor Parlamentar I, regidos pelo Artigo 13 da Lei 1.037/2017, passam a vigorar com os seguintes vencimentos a partir do mês de março/2019:
§ 1º - Os vencimentos do Cargo Assessor Parlamentar são fixados em R$ 3.528,15 (Três mil quinhentos e vinte e oito reais e quinze centavos) mensais, sendo que a partir de 1º de janeiro de 2020, são fixados em R$ 3.880,96 (Três mil oitocentos e oitenta reais e noventa e seis centavos) mensais.
§ 2º - Os vencimentos do Cargo Assessor Parlamentar I são fixados em R$ 6.583,38 (Seis mil, quinhentos e oitenta e três reais e trinta e oito centavos) mensais, sendo que a partir de 1º de janeiro de 2020, são fixados em R$ 7.241,71 (Sete mil, duzentos e quarenta e um reais e setenta e um centavos) mensais.
Art. 2º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º - Revoga-se no todo a Lei N° 1.114 de 19 de março de 2019.
Gabinete da Presidência da Câmara Municipal de Santo Antônio do Descoberto, aos 24 dias do mês de maio de 2019. Márcio Moreira Presidente

Lista de anexos:

Lei n 1119-2019