Art. 1º. Altera a redação dos incisos XIV e XV do artigo 1º da Lei 1.106, de 18 de dezembro de 2018, que passa a vigorar com seguinte redação:
Art. 2º. Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação, revogam-se as disposições em contrário.
Câmara de Santo Antônio do Descoberto
Município de Santo Antônio do Descoberto
LEI Nº 1.118, DE 25 DE MAIO DE 2019.
A Câmara Municipal de Santo Antônio do Descoberto, Estado de Goiás, aprova, e eu, Presidente da Câmara Municipal sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Lista de anexos: