Câmara de Santo Antônio do Descoberto

Câmara de Santo Antônio do Descoberto

Município de Santo Antônio do Descoberto

LEI Nº 1.108, DE 21 DE DEZEMBRO DE 2018.

Dispõe sobre a alteração da alíquota prevista no item 22.01 da Tabela IX da Lei Municipal nº 1.048/2017.

O Prefeito Municipal de Santo Antônio do Descoberto, Estado de Goiás, no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Orgânica Municipal, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e por ele é sancionada a seguinte Lei:

Art. 1º - Altera a alíquota prevista no item 22.01, da Tabela IX da Lei Municipal nº 1.048 de 02 de outubro de 2017, a qual passa ter a seguinte redação:
ITENS SERVIÇOS TRIBUTÁVEIS ALIQUOTA
22.01 Serviços de exploração de rodovia mediante cobrança de preço ou pedágio dos usuários, envolvendo execução de serviços de conservação, manutenção, melhoramentos para adequação de capacidade e segurança de trânsito, operação, monitoração, assistência aos usuários e outros serviços definidos em contratos, atos de concessão ou de permissão ou em normas oficiais. 5%
Art. 2º - Esta lei entra em vigor a partir de 01 de abril de 2019 revogando-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal, em Santo Antônio do Descoberto, aos 21 dias do mês de dezembro de 2018. Adolpho Roberto Souza Von Lohrmann Prefeito Municipal

Lista de anexos:

Lei n 1108-2018