Art. 1º - Altera a alíquota prevista no item 22.01, da Tabela IX da Lei Municipal nº 1.048 de 02 de outubro de 2017, a qual passa ter a seguinte redação:
ITENS | SERVIÇOS TRIBUTÁVEIS | ALIQUOTA |
22.01 | Serviços de exploração de rodovia mediante cobrança de preço ou pedágio dos usuários, envolvendo execução de serviços de conservação, manutenção, melhoramentos para adequação de capacidade e segurança de trânsito, operação, monitoração, assistência aos usuários e outros serviços definidos em contratos, atos de concessão ou de permissão ou em normas oficiais. | 5% |
Art. 2º - Esta lei entra em vigor a partir de 01 de abril de 2019 revogando-se as disposições em contrário.