Município de Santo Antônio do Descoberto
LEI Nº 1.048, DE 02 DE OUTUBRO DE 2017.
O Prefeito do Município de Santo Antônio do Descoberto, no uso de suas atribuições constitucionais e legais, observando os princípios e as normas da Constituição Federal de 1988, a Lei Orgânica do Município, as normas gerais de direito tributário veiculado pela Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966 - Código Tributário Nacional, Lei Complementar nº 116, de 31 de julho de 2003 – Normas Gerais do ISSON, Lei nº 10.257, de 10 de julho de 2001 Estatuto da Cidade, e demais leis tributárias, bem como os posicionamentos doutrinários e jurisprudenciais atuais do segmento, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Lista de anexos: