Câmara de Santo Antônio do Descoberto

Câmara de Santo Antônio do Descoberto

Município de Santo Antônio do Descoberto

LEI Nº 1.107, DE 10 DE DEZEMBRO DE 2018.

Concede anistia no pagamento de multas e juros a contribuintes que quitar o débito tributário e fiscal na forma que especifica e dá outras providências.

O Prefeito Municipal de Santo Antônio do Descoberto, Estado de Goiás, no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Orgânica Municipal, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e por ele é sancionada a seguinte Lei:

Art. 1º . Fica concedido desconto no pagamento de multas e juros ao contribuinte com débito tributário e fiscal que espontaneamente quita-lo integralmente nas seguintes condições:
I - Desconto de até 99% (noventa e nove por cento) para quem quitar o débito até 30/06/2019;
II - Desconto de 90% (noventa inteiros por cento) para que quitar o débito até dia 31/10/2019.
Parágrafo único - Os débitos em execução judicial serão acrescidos das custas judiciais e honorários inerentes ao processo.
Art. 2º. Para os contribuintes devedores poderá ser concedido parcelamento nos termos da Lei Municipal nº 531/2002 (Código Tributário Municipal), sendo concedido o desconto de 80% (oitenta por cento) nos juros e multa.
I - Parcelamentos em até 08 (oito) parcelas com desconto de 80% (oitenta por cento) qualquer valor sobre juros e multas;
II - Em 24 (vinte e quatro) parcelas com desconto de 70% (setenta por cento) sobre juros e multas;
III - Em 36 (trinta e seis) parcelas com desconto de 50% (cinquenta por cento) sobre juros e multas;
IV - Em 48 (quarenta e oito) parcelas com desconto de 45% (quarenta e cinco) sobre juros e multas.
Art. 3º - Os débitos que não forem parcelados ou quitados até o dia 31/10/2019, serão encaminhados para cobrança judicial.
Art. 4º - As receitas decorrentes da incrementação do recebimento da dívida ativa municipal cobrada por procedimento extrajudicial ou judicial serão indicadas para acobertar possível interpretação de renúncia de receita, objeto da aplicação da presente Lei Complementar.
Art. 5º - Esta Lei Complementar entrará em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal, em Santo Antônio do Descoberto, aos 18 dias do mês de dezembro de 2018. Adolpho Roberto Souza Von Lohrmann Prefeito Municipal

Lista de anexos:

Lei n 1107-2018