Câmara de Santo Antônio do Descoberto

Câmara de Santo Antônio do Descoberto

Município de Santo Antônio do Descoberto

LEI Nº 1.102, DE 10 DE DEZEMBRO DE 2018.

Dispõe sobre a criação do Conselho Municipal de Desenvolvimento Rural Sustentável (CMDRS) e estabelece outras providências.

O Prefeito Municipal de Santo Antônio do Descoberto, Estado de Goiás, no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Orgânica Municipal, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e por ele é sancionada a seguinte Lei:

Art. 1º - Fica criado o Conselho Municipal de Desenvolvimento Rural Sustentável CMDRS do Município de Santo Antônio do Descoberto, órgão permanente de caráter colegiado, consultivo e orientativo.
Art. 2º - Ao CMDRS compete:
I - promover o entrosamento entre as atividades desenvolvidas pelo Executivo Municipal e órgãos e entidades públicos e privados voltados para o desenvolvimento rural do Município;
II - apreciar o Plano Municipal de Desenvolvimento Rural Sustentável - PMDRS, emitir parecer conclusivo sobre a sua viabilidade técnico-financeira e a legitimidade das ações propostas em relação às demandas dos agricultores e recomendar a sua execução;
III - exercer vigilância sobre a execução prevista no PMDRS;
IV - sugerir ao Executivo Municipal e aos órgãos e entidades públicas e privadas que atuam no Município ações que contribuam para o aumento da produção agrícola e agropecuária e para a geração de emprego e renda no meio rural;
V - sugerir políticas e diretrizes às ações do Executivo Municipal no que concerne à produção agrícola e agropecuária, à preservação do meio-ambiente, à organização dos agricultores e à regularidade do abastecimento do Município;
VI - assegurar a efetiva participação dos segmentos promotores e beneficiários das atividades agrícolas e agropecuárias desenvolvidas no Município;
VII - promover a articulação e a compatibilização entre as políticas municipais e as políticas estaduais e federais voltadas para o desenvolvimento rural;
VIII - acompanhar e avaliar a execução do PMDRS.
Art. 3º - O CMDRS terá foro e sede no Município de Santo Antônio do Descoberto-GO.
Art. 4º - O mandato dos membros do CMDRS será de dois anos, podendo ser prorrogado por igual período, e o seu exercício não acarretará ônus aos cofres públicos, sendo considerado serviço relevante prestado ao município.
Art. 5º - Integram o CMDRS:
I - um representante da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico, Agricultura e Pesca;
II - um representante da Secretaria Municipal de Meio Ambiente, Turismo, Recursos Hídricos, Minerais Agroecológicos, Ciência e Tecnologia;
III - um representante da Secretaria Municipal de Infraestrutura, Obras e Serviços Públicos;
IV - um representante da Agência Goiana de Defesa Agropecuária;
V - um representante da Agência Goiana de Assistência Técnica, Extensão Rural e Pesquisa Agropecuária;
VI - um representante da Câmara Municipal de Santo Antônio do Descoberto - GO.
VII - um representante da Associação CORPO - Comunidade Rural Pontezinha;
VIII - um representante da Associação Comunidade Rural Santa Rosa;
IX - um representante da Associação dos Agricultores Familiares Protetores do Cerrado da Capoeirinha e Região;
X - um representante da Associação União Comunitária dos Pequenos Produtores Rurais da Fazenda Sabarú;
XI - um representante do Sindicato dos Produtores Rural de Santo Antônio do Descoberto - GO;
XII - um representante da Associação dos Produtores da Lagoinha e Baixo Descoberto.
§ 1º - Os membros do CMDRS serão nomeados pelo Prefeito Municipal, mediante indicação dos titulares dos órgãos e entidades representados.
§ 2º - Para cada membro titular indicado, indicar-se-á também um suplente.
Art. 6º - O Poder Executivo Municipal, através de seus órgãos e entidades da administração direta e indireta, fornecerá as condições e informações necessárias ao cumprimento das atribuições do CMDRS.
Art. 7º - O CMDRS elaborará o seu regimento interno, que definirá, inclusive a eleição da presidência do Conselho.
Art. 8º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 9º - Revogam-se as disposições em contrário, em especial a Lei Municipal nº 831/2009.
Prefeitura Municipal de Santo Antônio do Descoberto, aos 10 dias do mês de dezembro de 2018. Adolpho Roberto Souza Von Lohrmann Prefeito Municipal

Lista de anexos:

Lei n 1102-2018