Câmara de Santo Antônio do Descoberto

Câmara de Santo Antônio do Descoberto

Município de Santo Antônio do Descoberto

LEI Nº 1.093, DE 10 DE DEZEMBRO DE 2018.

Altera a Lei Municipal nº 862 de 29 de dezembro de 2010, que dispõe sobre os Desmembramento, Desdobros e Remembramentos de lotes urbanos e dá outras providências.

O Prefeito Municipal de Santo Antônio do Descoberto, Estado de Goiás, no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Orgânica Municipal, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e por ele é sancionada a seguinte Lei:

Art. 1º. O art. 4º, inciso I da Lei Municipal 862 de 29 de dezembro de 2010, passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 2º. O art. 5º, inciso IV da Lei Municipal 862 de 29 de dezembro de 2010, passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 3º. O art. 6º, § 1º da Lei Municipal 862 de 29 de dezembro de 2010, passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 4º. O art. 9º, inciso IV da Lei Municipal 862 de 29 de dezembro de 2010, passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 5º - O art. 13, inciso V da Lei Municipal 862 de 29 de dezembro de 2010, passa a vigorar com a seguinte redação:
"V - O prazo para tramitação do processo será de até 20 (vinte) dias úteis, podendo ser estendido quando:
a) Caso seja necessária a juntada de novos documentos ou cumprimentos de novas de exigências requeridas durante a tramitação do processo, será dilatado o prazo de mais 10 (dez) dias úteis, devidamente motivado;
b) Prazo de 10 (dez) dias úteis, prazo que valerá para os demais órgãos responsáveis para regularização do desdobro, os prazos citados neste inciso, inclui todos os atos processuais e os órgãos envolvidos até o findo do processo.
Art. 6º. O art. 15, caput da Lei Municipal 862 de 29 de dezembro de 2010, passa a vigorar com a seguinte redação acrescida do inciso I;
I - A Secretaria Municipal de Meio Ambiente, Turismo, Recurso Hídricos, Minerais Agroecológicos, Ciência e Tecnologia; emitirá dispensa de anuência, nos casos de imóveis que não fazem divisa com córregos, mananciais, lagoas, rios e outras fontes hídricas encontradas.
Art. 7º. Os demais dispositivos da lei 862 de 29 de dezembro de 2010, ficam inalterados.
Art. 8º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Santo Antônio do Descoberto, aos 10 dias do mês de dezembro de 2018. Adolpho Roberto Souza Von Lohrmann Prefeito Municipal

Lista de anexos:

Lei n 1093-2018