Art. 1º. Fica revogada a Lei Municipal 1.017, de 10 de dezembro de 2016, em sua integralidade.
Art. 2º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário
Câmara de Santo Antônio do Descoberto
Município de Santo Antônio do Descoberto
LEI Nº 1.084, DE 22 DE OUTUBRO DE 2018.
O Prefeito Municipal de Santo Antônio do Descoberto, Estado de Goiás, no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Orgânica Municipal, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e por ele é sancionada a seguinte Lei:
Lista de anexos: