Câmara de Santo Antônio do Descoberto

Câmara de Santo Antônio do Descoberto

Município de Santo Antônio do Descoberto

LEI Nº 1.073, DE 02 DE JULHO DE 2018.

Altera o art. 8º e 17 da Lei Municipal nº 1031/2017; revoga os §§ 1º, 2º e 3º do art. 8º, e dá outras providências.

O Prefeito Municipal de Santo Antônio do Descoberto, Estado de Goiás, no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Orgânica Municipal, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e por ele é sancionada a seguinte Lei:

Art. 1º. O art. 8º da Lei Municipal nº 1031/2017, passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 2º. O art. 17 da Lei Municipal nº 1031/2017, passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 3º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal, em Santo Antônio do Descoberto, aos 02 dias do mês de julho de 2018. Adolpho Roberto Souza Von Lohrmann Prefeito Municipal

Lista de anexos:

Lei n 1073-2018