Câmara de Santo Antônio do Descoberto

Câmara de Santo Antônio do Descoberto

Município de Santo Antônio do Descoberto

EMENDA À LEI ORGÂNICA Nº 009, DE 05 DE SETEMBRO DE 2017.

Altera a redação do artigo 21 da Lei Orgânica do Município de Santo Antônio do Descoberto/Go, que dispõe sobre o recesso parlamentar do Poder Legislativo, e dá outras providências.

Faço saber que a Câmara Municipal de Santo Antônio do Descoberto, do Estado de Goiás, no uso de suas atribuições legais, aprovou e eu, Prefeito Municipal sanciono e promulgo a seguinte emenda à Lei Orgânica:

Art. 1º. O art. 21 da Lei Orgânica Municipal de Santo Antônio do Descoberto/GO passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 2º Os demais dispositivos da Lei Orgânica Municipal de Santo Antônio do Descoberto/GO ficam inalterados.
Art. 3º Esta Emenda á Lei Orgânica entra em vigor na data de sua publicação e publicação no Diário Oficial, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal, em Santo Antônio do Descoberto, aos 05 dias do mês de setembro de 2017. Adolpho Roberto Souza Von Lohrmann Prefeito Municipal

Lista de anexos:

Emenda n 009-2017