Art. 1º. O art. 21 da Lei Orgânica Municipal de Santo Antônio do Descoberto/GO passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 2º Os demais dispositivos da Lei Orgânica Municipal de Santo Antônio do Descoberto/GO ficam inalterados.
Art. 3º Esta Emenda á Lei Orgânica entra em vigor na data de sua publicação e publicação no Diário Oficial, revogadas as disposições em contrário.