Art. 1º. O § 5º do art. 14 da Lei Municipal nº 676, de 20 de março de 2006, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 14. ...
Art. 2º. O art. 20 da Lei Municipal nº 676, de 20 de março de 2006, passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 3º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.