Câmara de Santo Antônio do Descoberto

Câmara de Santo Antônio do Descoberto

Município de Santo Antônio do Descoberto

LEI Nº 1.051, DE 13 DE NOVEMBRO DE 2017.

Dispõe sobre reposição de perdas salariais dos servidores efetivos do Poder Legislativo e dá outras providências.

O Prefeito Municipal de Santo Antônio do Descoberto, Estado de Goiás, no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Orgânica Municipal, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e por ele é sancionada a seguinte Lei:

Art. 1º - Considerando a Lei Municipal 1012/2016, fica autorizando o Poder Legislativo a conceder reajuste de vencimento dos servidores efetivos do Poder Legislativo.
Parágrafo único - O reajuste será de 13,49% (Treze vírgula quarenta e nove por cento) do período de 01/06/2015 à 31/05/2017 pelo INPC – Índice Nacional do Preço ao Consumidor.
Art. 2º - As despesas decorrentes desta Lei serão atendidas por conta das dotações orçamentárias próprias.
Art. 3º - A presente Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal, em Santo Antônio do Descoberto, aos 13 dias do mês de novembro de 2017. Adolpho Roberto Souza Von Lohrmann Prefeito Municipal

Lista de anexos:

Lei n 1051-2017