Art. 1º - Considerando a Lei Municipal 1012/2016, fica autorizando o Poder Legislativo a conceder reajuste de vencimento dos servidores efetivos do Poder Legislativo.
Parágrafo único - O reajuste será de 13,49% (Treze vírgula quarenta e nove por cento) do período de 01/06/2015 à 31/05/2017 pelo INPC – Índice Nacional do Preço ao Consumidor.
Art. 2º - As despesas decorrentes desta Lei serão atendidas por conta das dotações orçamentárias próprias.
Art. 3º - A presente Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.