Câmara de Santo Antônio do Descoberto

Câmara de Santo Antônio do Descoberto

Município de Santo Antônio do Descoberto

LEI Nº 1.049, DE 09 DE NOVEMBRO DE 2017.

Dispõe sobre a alteração da Lei Municipal 1008 de 06 de julho de 2016 e dá outras providências.

O Prefeito Municipal de Santo Antônio do Descoberto, Estado de Goiás, no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Orgânica Municipal, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e por ele é sancionada a seguinte Lei:

Gabinete do Prefeito Municipal, em Santo Antônio do Descoberto, aos 09 dias do mês de novembro de 2017. Adolpho Roberto Souza Von Lohrmann Prefeito Municipal

Lista de anexos:

Lei n 1049-2017