Câmara de Santo Antônio do Descoberto

Câmara de Santo Antônio do Descoberto

Município de Santo Antônio do Descoberto

LEI Nº 1.047, DE 25 DE SETEMBRO DE 2017.

Altera a Lei 1040 "Dispõe sobre a obrigatoriedade da Hora Cívica nas escolas públicas e privadas no âmbito do Município de Santo Antônio do Descoberto/Go."

O Prefeito Municipal de Santo Antônio do Descoberto, Estado de Goiás, no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Orgânica Municipal, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e por ele é sancionada a seguinte Lei:

Art. 1º - Ficam suprimidas as palavras: “e privadas”, "e segundo graus" e "e particulares" da Lei 1040/2017. Ficando a Lei Municipal 1040/2017 com a seguinte redação:
Art. 2º - Ficam suprimidas as palavras no caput e Parágrafo Único: "Hino do Município”, ficando a Lei Municipal 1040/2017 com a seguinte redação:
Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal, em Santo Antônio do Descoberto, aos 25 dias do mês de Setembro de 2017. Adolpho Roberto Souza Von Lohrmann Prefeito Municipal

Lista de anexos:

Lei n 1047-2017