Art. 1º - Ficam suprimidas as palavras: “e privadas”, "e segundo graus" e "e particulares" da Lei 1040/2017. Ficando a Lei Municipal 1040/2017 com a seguinte redação:
Art. 2º - Ficam suprimidas as palavras no caput e Parágrafo Único: "Hino do Município”, ficando a Lei Municipal 1040/2017 com a seguinte redação:
"Art. 2º - Ninguém poderá ser admitido no serviço público sem que demostre conhecimento do Hino Nacional.
Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.