Art. 1º - Fica instituída a "Comenda de Santo Antônio", com o objetivo de reconhecimento e valorização do cidadão no município de Santo Antônio do Descoberto/GO, que se destacam ou se destacaram, através de seus relevantes serviços prestados ao município ou pessoas que contribuíram com atos e ações de relevância social praticados em beneficio da proteção ao cidadão, pessoas que prestaram ou prestam serviços voluntários para a Igreja Católica, como aqueles que de alguma maneira comprovam trazer desenvolvimento econômico, desenvolvimento social, geração de empregos, geração de rendas, contribuindo para o bem estar, desenvolvimento e progresso do município, ou fizeram com que o nome do município fosse conhecido e/ou reconhecido nacionalmente e internacional de forma positiva e propositiva.
Art. 2º - A Comenda de Santo Antônio será simbolizado através de um diploma de caráter condecorativo premial que terá como forma principal de uma medalha.
Parágrafo único - A descrição e a semiologia da honraria, em forma de diploma deverão ser assinadas pelo Presidente da Câmara Municipal de Santo Antônio do Descoberto/GO e pelo Vereador proponente, que certificará a sua outorga, sendo criada através de iniciativa da Mesa e com anuência do Plenário.
Art. 3º - A Câmara Municipal poderá Homenagear apenas 3 (três) Munícipes ou cidadãos por ano desde que cumpram os requisitos do artigo 1º.
§ 1º - A Comenda será concedida por ato do Presidente que realizará a entrega da premiação em solenidade oficial no dia 13 de Junho de cada ano.
§ 2º - Por deliberação da mesa Diretora poderá ser definida outra data para a solenidade oficial, devendo a mesa Diretora fazer uma consulta prévia ao Reitor do Santuário de Santo Antônio do Descoberto.
§ 3º - O Poder Legislativo elaborará a resolução de Regulamentação e Confecção da Comenda, como também por meio de Resolução disporá sobre os homenageados.
Art. 4º - As despesas com a execução da presente Lei correrão por conta de verba orçamentária própria.
Art. 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.