Câmara de Santo Antônio do Descoberto

Câmara de Santo Antônio do Descoberto

Município de Santo Antônio do Descoberto

LEI Nº 1.033, DE 30 DE MAIO DE 2017.

Cria a Comenda Santo Antônio e dá outras providências.

A Câmara Municipal de Santo Antônio do Descoberto, Estado de Goiás, aprova, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º - Fica instituída a "Comenda de Santo Antônio", com o objetivo de reconhecimento e valorização do cidadão no município de Santo Antônio do Descoberto/GO, que se destacam ou se destacaram, através de seus relevantes serviços prestados ao município ou pessoas que contribuíram com atos e ações de relevância social praticados em beneficio da proteção ao cidadão, pessoas que prestaram ou prestam serviços voluntários para a Igreja Católica, como aqueles que de alguma maneira comprovam trazer desenvolvimento econômico, desenvolvimento social, geração de empregos, geração de rendas, contribuindo para o bem estar, desenvolvimento e progresso do município, ou fizeram com que o nome do município fosse conhecido e/ou reconhecido nacionalmente e internacional de forma positiva e propositiva.
Art. 2º - A Comenda de Santo Antônio será simbolizado através de um diploma de caráter condecorativo premial que terá como forma principal de uma medalha.
Parágrafo único - A descrição e a semiologia da honraria, em forma de diploma deverão ser assinadas pelo Presidente da Câmara Municipal de Santo Antônio do Descoberto/GO e pelo Vereador proponente, que certificará a sua outorga, sendo criada através de iniciativa da Mesa e com anuência do Plenário.
Art. 3º - A Câmara Municipal poderá Homenagear apenas 3 (três) Munícipes ou cidadãos por ano desde que cumpram os requisitos do artigo 1º.
§ 1º - A Comenda será concedida por ato do Presidente que realizará a entrega da premiação em solenidade oficial no dia 13 de Junho de cada ano.
§ 2º - Por deliberação da mesa Diretora poderá ser definida outra data para a solenidade oficial, devendo a mesa Diretora fazer uma consulta prévia ao Reitor do Santuário de Santo Antônio do Descoberto.
§ 3º - O Poder Legislativo elaborará a resolução de Regulamentação e Confecção da Comenda, como também por meio de Resolução disporá sobre os homenageados.
Art. 4º - As despesas com a execução da presente Lei correrão por conta de verba orçamentária própria.
Art. 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal, em Santo Antônio do Descoberto, aos 30 dias do mês de maio de 2017. Adolpho Roberto Souza Von Lohrmann Prefeito Municipal

Lista de anexos:

Lei n 1033-2017