Câmara de Santo Antônio do Descoberto

Câmara de Santo Antônio do Descoberto

Município de Santo Antônio do Descoberto

LEI Nº 1.029, DE 30 DE MAIO DE 2017.

Autoriza o Poder Executivo a instituir o Programa "Mais Mulher" de qualificação de mão de Obra feminina no Município de Santo Antônio do Descoberto - Go e dá outras providências.

O Prefeito Municipal de Santo Antônio do Descoberto, Estado de Goiás, usando das atribuições que lhe são conferidas, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sancionou a seguinte Lei:

Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a instituir o Programa "MAIS MULHER” de qualificação de mão de obra feminina no Município de Santo Antônio do Descoberto - GO.
Parágrafo único - O Programa será desenvolvido, implantado e executado pela Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social, Diretoria Municipal de Política para as Mulheres, e poderá estabelecer parcerias com outras Secretarias e demais órgãos municipais.
Art. 2º - Programa “MAIS MULHER" atenderá, prioritariamente, a mulher que tenha sob sua responsabilidade a direção, administração ou manutenção familiar, e que se encontre desempregada, ou em condições precárias de trabalho.
Art. 3º - Os executores do presente projeto ficam autorizados a celebrar convênios com universidades, empresas públicas ou privadas e organizações não governamentais, visando implantação e a execução do Programa "MAIS MULHER”.
Art. 4º - Para a eficácia do Programa "MAIS MULHER”, a Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social e Diretoria Municipal de Política para as Mulheres terão como atribuição a execução das seguintes ações, entre outras correlatas:
I - criação, manutenção e atualização de banco de dados contendo cadastros:
a) De mulher interessada em participar do Programa;
b) De empresas públicas ou privadas, órgãos e entidades públicas, universidades e organizações não governamentais que sejam parceiros do Programa "MAIS MULHER", e;
c) De oferta de emprego destinada às mulheres beneficiadas pelo programa.
II - promoção da qualificação da mão de obra feminina, encaminhando as mulheres para:
a) Cursos que promovam a melhoria do nível educacional e cultural;
b) Curso profissionalizante, observando-se os parâmetros e a aptidão profissional de demanda;
c) Prioritariamente, empregos oferecidos pelos parceiros do Programa.
III - divulgação constante sobre a oferta de empregos e cursos de qualificação, por meio de parceria com a imprensa em geral e com o Sistema Nacional de Emprego (SINE);
IV - geração de emprego, incentivo e fomento à formação de cooperativas de trabalho.
Art. 5º - O Poder Executivo regulamentará esta Lei, se necessário.
Art. 6º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal, em Santo Antônio do Descoberto, aos 30 dias do mês de maio de 2017. Adolpho Roberto Souza Von Lohrmann Prefeito Municipal

Lista de anexos:

Lei n 1029-2017