Câmara de Santo Antônio do Descoberto

Câmara de Santo Antônio do Descoberto

Município de Santo Antônio do Descoberto

LEI Nº 086, DE 29 DE SETEMBRO DE 1987.

Autoriza o Chefe do Poder Executivo a celebrar Convênio com a Secretária de Planejamento e Coordenação do Estado de Goiás e dá outras providências.

Abdon Elias, Prefeito Municipal de Santo Antônio do Descoberto, Estado de Goiás, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:

Art. 1º -Fica o chefe do Poder Executivo autorizado a celebrar Convênio com a Secretaria de Planejamento e Coordenação do Estado de Goiás com a finalidade de se estabelecer um sistema de mútua colaboração para aquisição de máquinas e implementos, agrícolas e manutenção do programa de lavoura comunitária dos mini produtores rurais do Município de Santo Antônio do Descoberto.
Art. 2º - Para o cumprimento desta Lei o Chefe do Poder Executivo fica autorizado a abrir os necessários Créditos Especiais e ou Suplementares.
Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Plenário da Câmara Municipal de Santo Antônio do Descoberto, aos dias 29 do mês de setembro de 1987. Hélio Rodrigues Mangabeira Presidente José Elias de Azevedo 1º Secretario Luiz de Oliveira 2º Secretario

Lista de anexos:

Lei n. 086-1987