Art. 1º -Fica o chefe do Poder Executivo autorizado a celebrar Convênio com a Secretaria de Planejamento e Coordenação do Estado de Goiás com a finalidade de se estabelecer um sistema de mútua colaboração para aquisição de máquinas e implementos, agrícolas e manutenção do programa de lavoura comunitária dos mini produtores rurais do Município de Santo Antônio do Descoberto.
Art. 2º - Para o cumprimento desta Lei o Chefe do Poder Executivo fica autorizado a abrir os necessários Créditos Especiais e ou Suplementares.
Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.