Câmara de Santo Antônio do Descoberto

Câmara de Santo Antônio do Descoberto

Município de Santo Antônio do Descoberto

LEI Nº 1.027, DE 30 DE MAIO DE 2017.

Dá denominação ao logradouro público que especifica e dá outras providências.

O Prefeito Municipal de Santo Antônio do Descoberto, Estado de Goiás, usando das atribuições que lhe são conferidas, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sancionou a seguinte Lei:

Art. 1º - Fica denominado de "RUA FERNANDO ARIVELTON GOMES LOBO" a Rua 16 do Centro da cidade de Santo Antônio do Descoberto - GO, que se inicia na Quadra 72 - Centro - SAD - GO e finaliza na Quadra 25 - Centro - SAD - GO.
Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal, em Santo Antônio do Descoberto, aos 30 dias do mês de maio de 2017. Adolpho Roberto Souza Von Lohrmann Prefeito Municipal

Lista de anexos:

Lei n 1027-2017