Câmara de Santo Antônio do Descoberto

Câmara de Santo Antônio do Descoberto

Município de Santo Antônio do Descoberto

LEI Nº 1.025, DE 10 DE MAIO DE 2017.

Declara de Utilidade pública a associação labambas de futebol master e dá outras providências.

A Câmara Municipal de Santo Antônio do Descoberto, Estado de Goiás, no uso de suas atribuições legais, aprova e eu, Presidente promulgo a seguinte Lei:

Art. 1º - É declarada de Utilidade Pública Municipal a ASSOCIAÇÃO LABAMBAS DE FUTEBOL MASTER inscrita no CNPJ (MF) 22.478.468/0001-29, com sede na Quadra 70 - Lote 02 - Centro - Municipio de Santo Antônio do Descoberto - GO.
Art. 2º - Cessarão os efeitos da Declaração de Utilidade Pública caso a entidade:
I - substitua os fins constantes do Estatuto ou deixe de cumprir as disposições estatutárias,
II - altere a sua denominação, e dentro do prazo de 90 (noventa) dias, contados da averbação no Registro Público, não comunique a ocorrência ao Departamento competente da Administração Pública Municipal local.
Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrario.
Gabinete da Presidência da Câmara Municipal de Santo Antônio do Descoberto - Go, aos 10 dias do mês de Maio de 2017. Alexandre de Jesus Assis Presidente

Lista de anexos:

Lei n 1025-2017