Art. 1º - É declarada de Utilidade Pública Municipal a ASSOCIAÇÃO LABAMBAS DE FUTEBOL MASTER inscrita no CNPJ (MF) 22.478.468/0001-29, com sede na Quadra 70 - Lote 02 - Centro - Municipio de Santo Antônio do Descoberto - GO.
Art. 2º - Cessarão os efeitos da Declaração de Utilidade Pública caso a entidade:
I - substitua os fins constantes do Estatuto ou deixe de cumprir as disposições estatutárias,
II - altere a sua denominação, e dentro do prazo de 90 (noventa) dias, contados da averbação no Registro Público, não comunique a ocorrência ao Departamento competente da Administração Pública Municipal local.
Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrario.