Art. 1º - Fica criado o Centro de Educação Infantil VOVÔ CHICO LEITE, que funcionará no imóvel localizado nesta cidade na Área Especial 17/18, Bairro Parque Santo Antônio.
Art. 2º - Fica o Executivo Municipal autorizado a confeccionar as placas de identificação do logradouro público referido no artigo 1º desta Lei, utilizando-se de recursos previstos no orçamento vigente.
Art. 3º - Fica cedido, gratuitamente, o direito de uso do imóvel Posto de Saúde Familiar PSF - 14, situado na área Especial 17/18, Bairro Parque Santo Antônio, CEP 72901-568, constituído pela área total de 219,43 m² (duzentos e dezenove metros e quarenta e três decímetros quadrados), parte integrante do imóvel pertencente ao Município de Santo Antônio do Descoberto/GO.
Art. 4º - As despesas com o funcionamento e manutenção do referido Centro Municipal de Educação ora criado por esta Lei correrão à conta de dotações próprias do orçamento do Município, suplementadas se necessário.
Art. 5º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação devendo ser regulamentada no que couber por meio de Decreto do Chefe do Poder Executivo
Art. 6º - Revogam-se as disposições em contrário.