Art. 1º - Fica criado o Centro de Educação Infantil TIA ANGELA MARIA ABDON, que funcionará no imóvel localizado nesta cidade na Área Pública Municipal B Vila Montes Claros
Art. 2º - Fica o Executivo Municipal autorizado a confeccionar as placas de identificação do logradouro público referido no artigo 1º desta Lei, utilizando-se de recursos previstos no orçamento vigente.
Art. 3º - As despesas com o funcionamento e manutenção do referido Centro Municipal de Educação ora criado por esta Lei correrão à conta de dotações próprias do orçamento do Município, suplementadas se necessário.
Art. 4º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, devendo ser regulamentada no que couber por meio de Decreto do Chefe do Poder Executivo.
Art. 5º - Revogam-se as disposições em contrário.