Câmara de Santo Antônio do Descoberto

Câmara de Santo Antônio do Descoberto

Município de Santo Antônio do Descoberto

LEI Nº 1.020, DE 19 DE DEZEMBRO DE 2016.

Dispõe sobre a criação do Centro Municipal de Educação Infantil Tia Ângela Maria Abdon, localizada na área pública Municipal b, vila Montes Claros e dá outras providências.

Faço saber que a Câmara Municipal de Santo Antônio do Descoberto, Estado de Goiás, no uso de suas atribuições legais, aprovou, e eu, Prefeito Municipal, sanciono e promulgo a seguinte Lei:

Art. 1º - Fica criado o Centro de Educação Infantil TIA ANGELA MARIA ABDON, que funcionará no imóvel localizado nesta cidade na Área Pública Municipal B Vila Montes Claros
Art. 2º - Fica o Executivo Municipal autorizado a confeccionar as placas de identificação do logradouro público referido no artigo 1º desta Lei, utilizando-se de recursos previstos no orçamento vigente.
Art. 3º - As despesas com o funcionamento e manutenção do referido Centro Municipal de Educação ora criado por esta Lei correrão à conta de dotações próprias do orçamento do Município, suplementadas se necessário.
Art. 4º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, devendo ser regulamentada no que couber por meio de Decreto do Chefe do Poder Executivo.
Art. 5º - Revogam-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal, em Santo Antônio do Descoberto, aos 19 dias do mês de dezembro de 2016. Itamar Lemes do Prado Prefeito Municipal

Lista de anexos:

Lei n 1020-2016