Câmara de Santo Antônio do Descoberto

Câmara de Santo Antônio do Descoberto

Município de Santo Antônio do Descoberto

LEI Nº 085, DE 08 DE SETEMBRO DE 1987.

Fixa a Remuneração dos Vereadores para o Ano de 1.987.

A Câmara Municipal de Santo Antônio do Descoberto, Estado de Goiás, aprova a seguinte Lei:

Art. 1º - Fixa os subsídio dos senhores Vereadores para o ano de 1.987, com base nos 4% (quatro por cento) da receita arrecadada no primeiro semestre de 1.987, dividindo-se em: Parte Fixa, não sujeita a qualquer redução ......Cz$ 424,18 (quatrocentos e vinte e quatro cruzados e dezoito centavos); Parte Variável, cujo pagamento corresponderá ao comparecimento efetivo do Vereador às sessões e a participação nas votações.... Cz$ 1.156,15 (hum mil, cento e cinquenta e seis cruzados e quinze centavos).
Parágrafo único. Para efeito do pagamento da parte variável observar-se-á o seguinte:
a) Serão realizadas mensalmente 05 (cinco) sessões ordinárias;
b) É vedado o pagamento a qualquer Vereador, da parte variável do subsídio que não corresponda ao comparecimento efetivo das sessões Ordinárias e a efetiva participação nas votações.
Art. 2º - Além das sessões ordinários, serão realizadas em cada mês, tantas sessões extraordinárias quantas forem necessárias, mas somente 03 (três) será remuneradas, perfando estas a importância de ... Cz$ 1.322,54 (hum mil, trezentos e vinte e dois cruzados e cinquenta e quatro centavos).
Parágrafo único. No mês que não for realizada sessão extraordinária, a importância a elas destinadas incorporará parte a variável dos subsídios dos Vereadores.
Art. 3º - O Vereador perceberá mensalmente, a título de ajuda de custo, a importância de; Cz$ 4.908,96 (quatro mil, novecentos e oito cruzados e noventa e seis centavos).
Parágrafo único. a referida ajuda de custo se destina a suprir as despesas dos senhores vereadores com correspondências, transporte, telefone, etc.
Art. 4º - O Valor do Subsídio Mensal, totalizará a importância de ... Cz$ 7.811,85 (sete mil, oitocentos e onze cruzados e oitenta e cinco centavos).
Art. 5º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação no Placar da Câmara Municipal, com data retroativa a partir de 1º de Julho de 1.987.
Câmara Municipal de Santo Antônio do Descoberto, aos dias 08 do mês de setembro de 1987. Hélio Rodrigues Mangabeira Presidente José Elias de Azevedo 1º Secretario Luiz de Oliveira 2º Secretario

Lista de anexos:

Lei n. 085-1987