Art. 1º - Fixa os subsídio dos senhores Vereadores para o ano de 1.987, com base nos 4% (quatro por cento) da receita arrecadada no primeiro semestre de 1.987, dividindo-se em: Parte Fixa, não sujeita a qualquer redução ......Cz$ 424,18 (quatrocentos e vinte e quatro cruzados e dezoito centavos); Parte Variável, cujo pagamento corresponderá ao comparecimento efetivo do Vereador às sessões e a participação nas votações.... Cz$ 1.156,15 (hum mil, cento e cinquenta e seis cruzados e quinze centavos).
Parágrafo único. Para efeito do pagamento da parte variável observar-se-á o seguinte:
a) Serão realizadas mensalmente 05 (cinco) sessões ordinárias;
b) É vedado o pagamento a qualquer Vereador, da parte variável do subsídio que não corresponda ao comparecimento efetivo das sessões Ordinárias e a efetiva participação nas votações.
Art. 2º - Além das sessões ordinários, serão realizadas em cada mês, tantas sessões extraordinárias quantas forem necessárias, mas somente 03 (três) será remuneradas, perfando estas a importância de ... Cz$ 1.322,54 (hum mil, trezentos e vinte e dois cruzados e cinquenta e quatro centavos).
Parágrafo único. No mês que não for realizada sessão extraordinária, a importância a elas destinadas incorporará parte a variável dos subsídios dos Vereadores.
Art. 3º - O Vereador perceberá mensalmente, a título de ajuda de custo, a importância de; Cz$ 4.908,96 (quatro mil, novecentos e oito cruzados e noventa e seis centavos).
Parágrafo único. a referida ajuda de custo se destina a suprir as despesas dos senhores vereadores com correspondências, transporte, telefone, etc.
Art. 4º - O Valor do Subsídio Mensal, totalizará a importância de ... Cz$ 7.811,85 (sete mil, oitocentos e onze cruzados e oitenta e cinco centavos).
Art. 5º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação no Placar da Câmara Municipal, com data retroativa a partir de 1º de Julho de 1.987.