Art. 1º - Fica o logradouro denominado Avenida Joaquim Mariz, passa a denominar-se Avenida Altino Meira de Santana.
Art. 2º - O município fica responsável para adequação da identificação do logradouro alterado.
Art. 3º - Esta lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.