Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a promover a DESAFETAÇÃO de bem público de uso especial sobre a ÁREA "A” da Quadra 76, localizada no loteamento denominado “PARQUE ESTRELA D’ALVA XII”, neste Município, com as seguintes dimensões e confrontações: Com 1.280,00m², confrontando pela frente com a Avenida General Edgard Soares Dutra, com 70,00mts; pelo fundo com os lotes 06 a 12 da Quadra 76, com 70,00mts; pelo lado direito com os lotes 16 e 17 da Quadra 76, com 26,00mts e pelo lado esquerdo com os lotes 01 e 02 da Quadra 76, com 26,00 mts. Registrado no Cartório de Registro de Imóveis de Santo Antônio do Descoberto, Estado de Goiás, sob a matrícula nº 11.825.
Art. 2º - Fica a área especificada no artigo primeiro desta lei destinada para área residencial edificável.(Redação dada pela Lei nº 1.068 de 2018)
Art. 3º - Notifique-se o Cartório de Registro de Imóveis para providências legais cabíveis.
Art. 4º - Esta lei entrará em vigor na data da sua publicação, passando o domínio do bem imóvel para a Administração Pública e revogando-se as disposições em contrário.