Câmara de Santo Antônio do Descoberto

Câmara de Santo Antônio do Descoberto

Município de Santo Antônio do Descoberto

LEI Nº 1.011, DE 23 DE SETEMBRO DE 2016.

Dispõe sobre a criação do título Municipal amigo do esporte e dá outras providências.

Faço saber que a Câmara Municipal de Santo Antônio do Descoberto, Estado de Goiás, no uso de suas atribuições legais, aprovou, e eu, Prefeito Municipal, sanciono e promulgo a seguinte Lei:

Art. 1º. Fica instituído o título AMIGO DO ESPORTE para empresa privada, empresa pública, estabelecidas no Município de Santo do Descoberto/GO, ou qualquer outra empresa ou pessoa física, que desenvolva trabalho social na área do esporte no âmbito do município, e que fomente atividades esportivas na municipalidade.
Art. 2º. titulo AMIGO DO ESPORTE será concedido em reconhecimento público pelas ações de responsabilidade social pelas empresas e pessoas físicas e órgãos públicos no intuito de valorizar, defender, e atender e promover e fomentar o esporte no município.
Art. 3º. Para a concessão do título AMIGO DO ESPORTE será indicada por qualquer vereador interessado.
§ 1º - Serão entregue 02 (dois) títulos por ano, e a entrega dos títulos serão definidos pela Comissão de Avaliação e pela discussão entre os pares do Poder Legislativo. Após a discussão entre os edis de quem deverá ser contemplado com o título Amigo do Esporte será enviado para comissão de avaliação.
§ 2º - Cópia Cartão CNPJ para empresas, contrato social em caso de pessoa jurídica, Certidão negativa de débito previdenciário, trabalhista, e certidão de FGTS e comprovação de atuação na área social do esporte.
§ 3º - Para pessoa física deverá apresentar os seguintes documentos: Cópia do RG, CPF, e comprovação de atuação na área social do esporte.
Art. 4º. Os documentos apresentados pela empresa interessada serão analisados pela Comissão de Avaliação a ser criada pela Câmara Municipal especialmente para este fim e será composta por:
I - Dois representantes do Poder Legislativo Municipal;
II - Um representante da Secretaria de Esporte.
Parágrafo único - Os membros efetivos e respectivos suplentes da Comissão referida no caput deste artigo serão designados pelos poderes e órgão ali referidos para mandato de dois anos, eleito o Presidente da Comissão entre seus membros.
Art. 5º. O título AMIGO DO ESPORTE conterá:
I - O Brasão do Amigo do Esporte;
II - O nome da empresa, pessoa ou órgão público homenageado;
III - O Título será devidamente assinado pelo Presidente da Câmara em exercício.
IV - No verso constarão, resumidamente, as ações desenvolvidas que levaram a concessão.
Art. 6º. Os detentores do título AMIGO DO ESPORTE poderão dele usufruir para fins de propaganda e divulgação
Art. 7º. O Título AMIGO DO ESPORTE será entregue anualmente em Sessão Solene do Poder Legislativo Municipal sempre no dia 19 de fevereiro o Dia do Esportista.
Art. 8º. O Título é reconhecidamente pelo trabalho no esporte sempre considerando o ano anterior.
Art. 9º. As despesas decorrentes, correrão por conta das dotações orçamentárias do Poder Legislativo suplementadas se necessário.
Art. 10. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal, em Santo Antônio do Descoberto, aos 23 dias do mês de setembro de 2016. Itamar Lemes do Prado Prefeito Municipal

Lista de anexos:

Lei n 1011-2016