Câmara de Santo Antônio do Descoberto

Câmara de Santo Antônio do Descoberto

Município de Santo Antônio do Descoberto

LEI Nº 084, DE 20 DE AGOSTO DE 1987.

Autoriza Celebração de Convênio com a Secretária da Fazenda do Estado de Goiás e dá outras providências.

Abdon Elias, Prefeito Municipal de Santo Antônio do Descoberto, faz saber que a Câmara Municipal aprovou, e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:

Art. 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal, autorizado a celebrar convênio com a Secretaria da Fazenda do Estado de Goiás, com a finalidade de prestação de mútua colaboração de natureza econômico-fiscal e de programação conjunta de fiscalização e arrecadação de tributos e interesse comum, com o objetivo de incrementar a arrecadação estadual, principalmente do ICM.
Art. 2º - Fica, igualmente, autorizado o Chefe do Poder Executivo a colocar, por decreto, servidores municipais à disposição do Fisco estadual, para atuar junto à repartição fazendária local, e a prestar a colaboração que vier a ser solicitada pela Secretaria da Fazenda do Estado de Goiás.
Art. 3º - Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo, porém, os seus efeitos a dois de julho de 1987.
Plenário da Câmara Municipal de Santo Antônio do Descoberto, aos 20 dias do mês de agosto de 1987. Hélio Rodrigues Mangabeira Presidente José Elias de Azevedo 1º Secretario Luiz de Oliveira 2º Secretario

Lista de anexos:

Lei n. 084-1987