Câmara de Santo Antônio do Descoberto

Câmara de Santo Antônio do Descoberto

Município de Santo Antônio do Descoberto

LEI Nº 1.001, DE 25 DE ABRIL DE 2016.

Dispõe sobre o Programa de Leitura de Jornais e Revistas como conteúdo transversal das disciplinas curriculares das Escolas da rede Municipal de ensino.

Faço saber que a Câmara Municipal de Santo Antônio do Descoberto, Estado de Goiás, no uso de suas atribuições legais, aprovou, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º - Fica Criado no âmbito da rede municipal de ensino, o Programa Leitura de Jornais e Revistas como conteúdo transversal das disciplinas curriculares.
Parágrafo único. Os jornais e revistas mencionados no caput desde artigo não se restringem aos periódicos de grande circulação, mas também às publicações de âmbito local e regional.
Art. 2º - O programa Leitura de Jornais e Revistas tem como objetivo possibilitar ao corpo docente e discente das escolas municipais o acesso às informações veiculadas na imprensa escrita e possibilitar:
I - atualização e contextualização de conhecimento;
II - promoção de debates e desenvolvimento do espirito crítico;
III - leitura e interpretação da linguagem e estrutura da redação jornalística;
IV - o fomento pelo gosto da leitura de jornais e demais gêneros periódicos.
Art. 3º - Fica o Poder Executivo autorizado a celebrar convênios e/ou parcerias com empresas do setor de imprensa escrita, visando à implementação do programa objeto desta lei.
Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal, em Santo Antônio do Descoberto, aos 25 dias do mês de abril de 2016. Itamar Lemes do Prado Prefeito Municipal

Lista de anexos:

Lei n 1001-2016