Art. 1º - A Lei Municipal de Incentivo à Cultura é um mecanismo de resgate da cultura no âmbito do município de Santo Antônio do Descoberto/GO, como também manter a memória viva do seu povo.
Art. 2º - São abrangidas por esta lei as seguintes áreas:
I - música e dança;
II - teatro e circo;
III - cinema, fotografia e vídeo;
IV - literatura;
V - artes plásticas, artes gráficas e filatelia;
VI - folclore e artesanato.
Art. 3º - A divulgação da Cultura Santoantoniense ocorrerá todo dia 05 do mês de novembro de cada ano.
Art. 4º - O dia da cultura será aberto a toda população, que queira apresentar qualquer projeto cultural, fazer apresentações culturais.
§ 1º - As escolas públicas municipais, Conselho Municipal de Cultura juntamente com toda população promoverão no dia 05 do mês de novembro de cada ano, apresentarão:
I - música e dança;
II - teatro e circo;
III - cinema, fotografia e vídeo;
IV - literatura;
V - artes plásticas, artes gráficas e filatelia;
VI - folclore e artesanato.
§ 2º - O município regulamentará por meio de Decreto, o local onde ocorrerá o dia da cultura.
Art. 5º - Fica o Poder Executivo, juntamente com o Conselho Municipal de Cultura, responsável pela elaboração, organização e execução dos programas culturais, oportunizando os alunos e munícipes a desenvolverem suas habilidades culturais nas áreas de música, dança, teatro, circo, cinema, fotografia, vídeo, literatura, artes plásticas, artes gráficas, filatelia, folclore e artesanato, a serem culminados no dia 05 do mês de Novembro.
Art. 6º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 7º - Revogam-se as disposições em contrário.