Art. 1º - Orçamento Geral do Município de SANTO ANTONIO DESCOBERTO, para o Exercício Financeiro de 2016, estima à receita e fixa a despesa em R$ 154.657.410,68 (CENTO E CINQUENTA E QUATRO MILHOES SEISCENTOS E CINQUENTA E SETE MIL QUATROCENTOS E DEZ REAIS E SESSENTA E OITO CENTAVOS, compreendendo, nos termos do art. 165, § 5º da Constituição da República Federativa do Brasil de 1988, Lei de Diretrizes Orçamentárias para o exercício de 2016 e PPA 2014/2017, discriminado pelos anexos integrantes desta Lei:
I - O Orçamento Fiscal referente aos poderes do Município, seus fundos, órgãos e entidades da Administração Pública direta e indireta, inclusive fundações e instituições mantidas pelo Poder Público;
II - O Orçamento da Seguridade Social, abrangendo todas as entidades e órgãos a ela vinculados, da Administração Pública direta e indireta, bem como os fundos e fundações mantidas pelo Poder Público.
III - O Orçamento de Investimentos, abrangendo todas entidades e órgãos a ela vinculados, da Administração Pública direta as e indireta, bem como os fundos e fundações mantidas pelo Poder Público.
Art. 2º - A receita estimada do Orçamento Fiscal e Seguridade Social é de R$ 154.657.410,68 (CENTO E CINQUENTA E QUATRO MILHOES SEISCENTOS E CINQUENTA E SETE MIL QUATROCENTOS E DEZ REAIS E SESSENTA E OITO CENTAVOS), que será realizada mediante a arrecadação dos tributos, suprimento de fundos e demais especificações constantes das tabelas explicativas, em observância ao disposto da Lei Complementar nº 101/00, assim distribuída:
I - Orçamento Fiscal: R$ 92.356.631,29 (NOVENTA E DOIS MILHOES TREZENTOS E CINQUENTA E SEIS MIL SEISCENTOS E TRINTA E UM REAIS E VINTE E NOVE CENTAVOS) ;
II - Orçamento da Seguridade Social: R$ 6.406.631,14 (SEIS MILHOES QUATROCENTOS E SEIS MIL SEISCENTOS E TRINTA E UM REAIS E QUATORZE CENTAVOS), e;
III - Orçamento de Investimentos: R$ 55.894.148,25 (CINQUENTA E CINCO MILHOES OITOCENTOS E NOVENTA E QUATRO MIL CENTO E QUARENTA E OITO REAIS E VINTE E CINCO CENTAVOS), de conformidade com a seguinte discriminação:
RECEITAS
RECEITAS CORRENTES
Receita Tributária | 4.882.605,51 |
Receitas de Contribuições | 4.806.857,03 |
Receita Patrimonial | 729.419,33 |
Transferências Correntes | 85.329.342.49 |
Outras Receitas Correntes | 13.178.347,20 |
Sub Total | 108.926.571,56 |
RECEITAS DE CAPITAL
Operações de Crédito | 492.902,76 |
Alienação de Bens | 98.843,21 |
Transferências de Capital | 43.542.253,72 |
Sub Total | 44.133.999,69 |
RECEITAS CORRENTES INTRA-ORÇAMENTÁRIAS
Receitas de Contribuições | 7.063.547,67 |
--- | 46.793,12 |
Sub Total | 7.110.340.79 |
RECEITAS DE CAPITAL INTRA-ORÇAMENTÁRIAS
Sub Total | 0,00 |
DEDUÇÕES DA RECEITA CORRENTE
--- | 5.898.092,37 |
Sub Total | 5.898.092,37 |
TOTAL DAS RECEITAS | 154.657.410,68 |
Art. 3º - A despesa será realizada na forma dos quadros e anexos que compõem a presente Lei, conforme a seguinte descriminação:
DESPESAS
DESPESAS POR PODER
CAMARA MUNICIPAL SAD | 3.215.865,75 |
CHEFIA DE GABINETE DO PREFEITO | 1.643.636,52 |
SECRETARIA M. DE GESTÃO E PLANEJAMENTO | 9.814.998, 45 |
SECRETARIA ESPECIAL DA JUVENTUDE | 100.327,50 |
SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA | 729.609,19 |
SECRETARIA MUNICIPAL DE COMUNICACAO SOCIAL | 322.801,96 |
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO | 200.000,00 |
SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA | 362.722,50 |
DIRETORIA DE DESPORTES, CULTURA E LAZER | 1.191.846,60 |
SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRA-ESTRUTURA | 16.573.081,98 |
SEC. MUN. DE PLANEJ., PROJETOS E PREST.CONTAS | 559.518,75 |
SECRETARIA MUNICIPAL DE INDUSTRIA E COMERCIO | 843.467,62 |
SANEAMENTO MUNICIPAL | 10.147.331,24 |
SEC. M. DE MEIO AMBIENTE, CIÊNCIAS E TECNOLOGIA | 1.578.283,87 |
SEC. MUN. DE ASSISTENCIA SOCIAL E TRABALHO | 2.865.893,62 |
SECRETARIA MUNICIPAL DE TRANSPORTE URBANO | 2.156.853,82 |
SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS | 665.908,87 |
SECRETARIA MUNICIPAL DE TURISMO | 194.591,25 |
RESERVA DE CONTINGÊNCIA | 860.250,00 |
Total das Despesas da Administração Direta | 54.026.989,49 |
ADMINISTRAÇÃO INDIRETA
FUNDO MUNICIPAL DE GESTÃO DO FUNDEB | 34.973.000,00 |
FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE - FMS | 33.384.000,00 |
FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL - FMAS | 6.078.299,94 |
FUNDO DE PREVIDENCIA SOCIAL- SAD-PREV | 10.871.000,00 |
F.M. DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE | 670.871,25 |
FME - FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO | 12.463.250,00 |
CMTT - COMPANHIA M. DE TRANSPORTE E TRANSITO | 2.190.000,00 |
Total das Despesas da Administração Indireta | 100.630.421,19 |
RESERVA DE CONTINGÊNCIA
RESERVA DE CONTINGÊNCIA | 3.785.200,63 |
Total Geral | 154.657.410,68 |
Art. 4º - Constitui anexo desta Lei, o demonstrativo das alterações dos programas e metas do Plano Plurianual 2014/2017 do Municipio, que deverão ser obedecidos a partir do Exercício de 2016.
Art. 5º - O Poder Executivo, no interesse da administração fica autorizado a:
Abrir na vigência deste orçamento os créditos adicionais suplementares que se fizerem necessários, mediante a utilização dos recursos definidos nos incisos I, II, III e IV, dos Parágrafos 1, 2 e 4 do Artigo 43 da Lei Federal 4.320/94, até o limite fixado de 60,00% (SESSENTA POR CENTO) para atender insuficiências de dotações orçamentárias.
Art. 6º - Revogadas as disposições em contrario, esta Lei entrará em vigor em 04 de Janeiro de 2016.