Câmara de Santo Antônio do Descoberto

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Município de Santo Antônio do Descoberto

LEI Nº 997, DE 05 DE JANEIRO DE 2016.

Estima a Receita e Fixa a Despesa do Município de Santo Antônio do Descoberto, Estado de Goiás, da Administração Direta e Indireta, para o Exercício de 2016.

O Prefeito Municipal de Santo Antônio do Descoberto, usando das atribuições que lhe são conferidas, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sancionou a seguinte Lei:

Art. 1º - Orçamento Geral do Município de SANTO ANTONIO DESCOBERTO, para o Exercício Financeiro de 2016, estima à receita e fixa a despesa em R$ 154.657.410,68 (CENTO E CINQUENTA E QUATRO MILHOES SEISCENTOS E CINQUENTA E SETE MIL QUATROCENTOS E DEZ REAIS E SESSENTA E OITO CENTAVOS, compreendendo, nos termos do art. 165, § 5º da Constituição da República Federativa do Brasil de 1988, Lei de Diretrizes Orçamentárias para o exercício de 2016 e PPA 2014/2017, discriminado pelos anexos integrantes desta Lei:
I - O Orçamento Fiscal referente aos poderes do Município, seus fundos, órgãos e entidades da Administração Pública direta e indireta, inclusive fundações e instituições mantidas pelo Poder Público;
II - O Orçamento da Seguridade Social, abrangendo todas as entidades e órgãos a ela vinculados, da Administração Pública direta e indireta, bem como os fundos e fundações mantidas pelo Poder Público.
III - O Orçamento de Investimentos, abrangendo todas entidades e órgãos a ela vinculados, da Administração Pública direta as e indireta, bem como os fundos e fundações mantidas pelo Poder Público.
Art. 2º - A receita estimada do Orçamento Fiscal e Seguridade Social é de R$ 154.657.410,68 (CENTO E CINQUENTA E QUATRO MILHOES SEISCENTOS E CINQUENTA E SETE MIL QUATROCENTOS E DEZ REAIS E SESSENTA E OITO CENTAVOS), que será realizada mediante a arrecadação dos tributos, suprimento de fundos e demais especificações constantes das tabelas explicativas, em observância ao disposto da Lei Complementar nº 101/00, assim distribuída:
I - Orçamento Fiscal: R$ 92.356.631,29 (NOVENTA E DOIS MILHOES TREZENTOS E CINQUENTA E SEIS MIL SEISCENTOS E TRINTA E UM REAIS E VINTE E NOVE CENTAVOS) ;
II - Orçamento da Seguridade Social: R$ 6.406.631,14 (SEIS MILHOES QUATROCENTOS E SEIS MIL SEISCENTOS E TRINTA E UM REAIS E QUATORZE CENTAVOS), e;
III - Orçamento de Investimentos: R$ 55.894.148,25 (CINQUENTA E CINCO MILHOES OITOCENTOS E NOVENTA E QUATRO MIL CENTO E QUARENTA E OITO REAIS E VINTE E CINCO CENTAVOS), de conformidade com a seguinte discriminação:
RECEITAS
RECEITAS CORRENTES
Receita Tributária 4.882.605,51
Receitas de Contribuições 4.806.857,03
Receita Patrimonial 729.419,33
Transferências Correntes 85.329.342.49
Outras Receitas Correntes 13.178.347,20
Sub Total 108.926.571,56
RECEITAS DE CAPITAL
Operações de Crédito 492.902,76
Alienação de Bens 98.843,21
Transferências de Capital 43.542.253,72
Sub Total 44.133.999,69
RECEITAS CORRENTES INTRA-ORÇAMENTÁRIAS
Receitas de Contribuições 7.063.547,67
--- 46.793,12
Sub Total 7.110.340.79
RECEITAS DE CAPITAL INTRA-ORÇAMENTÁRIAS
Sub Total 0,00
DEDUÇÕES DA RECEITA CORRENTE
--- 5.898.092,37
Sub Total 5.898.092,37
TOTAL DAS RECEITAS 154.657.410,68
Art. 3º - A despesa será realizada na forma dos quadros e anexos que compõem a presente Lei, conforme a seguinte descriminação:
DESPESAS
DESPESAS POR PODER
CAMARA MUNICIPAL SAD 3.215.865,75
CHEFIA DE GABINETE DO PREFEITO 1.643.636,52
SECRETARIA M. DE GESTÃO E PLANEJAMENTO 9.814.998, 45
SECRETARIA ESPECIAL DA JUVENTUDE 100.327,50
SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA 729.609,19
SECRETARIA MUNICIPAL DE COMUNICACAO SOCIAL 322.801,96
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO 200.000,00
SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA 362.722,50
DIRETORIA DE DESPORTES, CULTURA E LAZER 1.191.846,60
SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRA-ESTRUTURA 16.573.081,98
SEC. MUN. DE PLANEJ., PROJETOS E PREST.CONTAS 559.518,75
SECRETARIA MUNICIPAL DE INDUSTRIA E COMERCIO 843.467,62
SANEAMENTO MUNICIPAL 10.147.331,24
SEC. M. DE MEIO AMBIENTE, CIÊNCIAS E TECNOLOGIA 1.578.283,87
SEC. MUN. DE ASSISTENCIA SOCIAL E TRABALHO 2.865.893,62
SECRETARIA MUNICIPAL DE TRANSPORTE URBANO 2.156.853,82
SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS 665.908,87
SECRETARIA MUNICIPAL DE TURISMO 194.591,25
RESERVA DE CONTINGÊNCIA 860.250,00
Total das Despesas da Administração Direta 54.026.989,49
ADMINISTRAÇÃO INDIRETA
FUNDO MUNICIPAL DE GESTÃO DO FUNDEB 34.973.000,00
FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE - FMS 33.384.000,00
FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL - FMAS 6.078.299,94
FUNDO DE PREVIDENCIA SOCIAL- SAD-PREV 10.871.000,00
F.M. DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE 670.871,25
FME - FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO 12.463.250,00
CMTT - COMPANHIA M. DE TRANSPORTE E TRANSITO 2.190.000,00
Total das Despesas da Administração Indireta 100.630.421,19
RESERVA DE CONTINGÊNCIA
RESERVA DE CONTINGÊNCIA 3.785.200,63
Total Geral 154.657.410,68
Art. 4º - Constitui anexo desta Lei, o demonstrativo das alterações dos programas e metas do Plano Plurianual 2014/2017 do Municipio, que deverão ser obedecidos a partir do Exercício de 2016.
Art. 5º - O Poder Executivo, no interesse da administração fica autorizado a:
Abrir na vigência deste orçamento os créditos adicionais suplementares que se fizerem necessários, mediante a utilização dos recursos definidos nos incisos I, II, III e IV, dos Parágrafos 1, 2 e 4 do Artigo 43 da Lei Federal 4.320/94, até o limite fixado de 60,00% (SESSENTA POR CENTO) para atender insuficiências de dotações orçamentárias.
Art. 6º - Revogadas as disposições em contrario, esta Lei entrará em vigor em 04 de Janeiro de 2016.
Gabinete do Prefeito Municipal, em Santo Antônio do Descoberto, aos 05 dias do mês de janeiro de 2016. Itamar Lemes do Prado Prefeito Municipal

Lista de anexos:

Lei n 997-2016