Art. 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a abrir Crédito Adicional Suplementar por Superávit Financeiro do Saldo Reprogramado até o limite de R$ 293.941,00 (duzentos e noventa e três mil novecentos e quarenta e um reais), nos termos do
Artigo 43, § 1º, inciso I e § 2º da Lei Federal nº 4.320/64, para reforço das dotações consignadas no orçamento vigente, especificados, detalhadamente, no Decreto de abertura do crédito.
Parágrafo único - O Superávit Financeiro do saldo reprogramado será utilizado para os serviços soco assistenciais co-financiados, correspondentes a cada piso de proteção, sem descontinuidade, conforme dispõe o Artigo 11 da Portaria MDS nº 625, de 10/08/2010, publicada no DO em 12/08/2010.
Art. 2º - Os recursos acima previstos serão utilizados para reforço das seguintes dotações orçamentárias:
FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
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PAC I - Manutenção do Abrigo dos Idosos
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08.241.1002.2.026.33903000 - Material de Consumo - R$ 30.000,00
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FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
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Manutenção das Ações Estratégicas do PETI
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08.243.0125.2.238.33903600 - Outros Serviços Terceiros - P.F - R$ 20.010,00
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FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
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SCFV - Serviços de Convivência e Fortalecimento de Vínculos
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08.244.0125.2.029.33903000 - Material de Consumo
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R$ 23.912,23
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08.244.0125.2.029.33903600 - Outros Serviços Terceiros - P.F.
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R$ 18.300,00
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08.244.0125.2.029.33903900 - Outros Serviços Terceiros - P.J.
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R$ 1.201,50
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FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
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PAEFI - Serviço de Proteção e Atendimento a Família e Indivíduos
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08.244.0125.2.034.33903000
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R$ 23.912,23
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08.244.0125.2.034.33903600
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R$ 18.300,00
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08.244.0125.2.034.33903900
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R$ 1.201,50
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FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
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Manutenção do Programa IGD/SUAS
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08.244.0125.2.237.33903000 - Material de Consumo
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R$ 4.800,00
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08.244.0125.2.237-44905200 - Equip. e Manut. Permanente
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R$ 33.723,00
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FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
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Manutenção do IGD/BF Bolsa Família
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08.244.0125.2.093.33903000 - Material de Consumo
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R$ 4.800,00
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08.244.0125.2.237-44905200 - Equip. e Manut. Permanente
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R$ 52.043,84
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FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
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Manutenção do PAIF - Programa de Atenção Integrada a Família
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08.244.0125.2.094.33903000 - Material de Consumo
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R$ 54.731,18
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08.244.0125.2.094.33903600 - Outros Serviços Terceiros - P.F.
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R$ 9.001,50
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08.244.0125.2.094.33903900 - Outros Serviços Terceiros - P.J.
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R$ 1.500,00
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FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
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Prog. de Prom. Acesso ao Mundo do Trabalho - ACESSUAS TRABALHO
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08.244.0125.2.355.33903000 - Material de Consumo
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R$ 4.612,00
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Total - R$ 293.941,00
Art. 3º - Fica o Poder Executivo a abrir no vigente orçamento Crédito Adicional Especial no montante de R$ 34.800,00 (trinta e quatro mil e oitocentos reais) por Superávit Financeiro, nos termos do
Artigo 43, § 1º, inciso I e § 2º da Lei Federal nº 4.320/64, para reforço das seguintes dotações:
FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
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Manut. das Ações Estratégicas do PETI
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08.244.0125.2.238.319000400 - Control. por Tempo Determinado
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R$ - 16.800,00
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FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
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Prog. de Prom. Acesso ao Mundo do Trabalho - ACESSUAS TRABALHO
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08.244.1322.2.355.31900400 - Control. por Tempo Determinado
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R$ 18.000,00
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Total - R$ 34.800,00
Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrario.