Câmara de Santo Antônio do Descoberto

Câmara de Santo Antônio do Descoberto

Município de Santo Antônio do Descoberto

LEI Nº 990, DE 27 DE NOVEMBRO DE 2015.

Autoriza o Poder Executivo Municipal a criar o Polo Municipal de Apoio Presencial da Universidade Aberta do Brasil - UAB no Município de Santo Antônio do Descoberto - Go.

A Câmara Municipal de Santo Antônio do Descoberto, Estado de Goiás, aprovou, e eu Itamar Lemes do Prado, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º - Fica institucionalizada o Polo de Apoio Presencial do Sistema Universidade Aberta do Brasil no Município de Santo Antônio do Descoberto, denominado POLO UAB de Santo Antônio do Descoberto.
Art. 2º - O Polo UAB de Santo Antônio do Descoberto cumprirá suas finalidades e objetivos sócio educacionais em regime de colaboração com a União e Instituições de Ensino Superior, mediante a oferta de cursos na modalidade à distância, através do Sistema Universidade Aberta do Brasil (UAB).
§ 1º - Compete a Prefeitura Municipal de Santo Antônio do Descoberto, através da Secretaria Municipal de Educação, disponibilizar a infraestrutura física, logística, financeira e de pessoal nos termos do convênio, necessário ao funcionamento do POLO UAB de Santo Antônio do Descoberto.
§ 2º - Compete a União a articulação do Sistema UAB e o fomento dos cursos ofertados pelas Instituições de Ensino Superior.
§ 3º - Compete às Instituições de Ensino Superior o planejamento, a oferta e a operacionalização dos cursos, desde a produção de material, seleção de alunos e tutoria presencial
Art. 3º - Para fins desta Lei, o Polo UAB de Santo Antônio do Descoberto caracteriza-se como unidade operacional para o desenvolvimento descentralizado de atividades didático pedagógicas e administrativas relativas aos cursos ofertados a distância pelas Instituições de Ensino Superior, no âmbito do Sistema UAB.
§ 1º - Compete a Secretaria Municipal de Educação, a responsabilidade pela gestão administração financeira e dos acordos, convênios e parcerias, necessárias para a operacionalização, implementação e sustentabilidade do Polo de Santo Antônio do Descoberto.
Art. 4º - A Gestão do Polo UAB de Santo Antônio do Descoberto seguirá as finalidades e princípios constantes:
I - No Decreto Federal nº 5.800/2006, que institui o Sistema Universidade Aberta do Brasil;
II - Nas Diretrizes da Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior (CAPES), através da Diretoria de Educação a Distância (DED);
III - Nos estatuto e regimento das instituições de ensino superior;
IV - Nas diretrizes e metas do mantenedor.
Art. 5º - As despesas desta lei correrão por conta de dotação orçamentária prevista para o ano de 2016 e/ou outras que vierem a ser acrescidas por cancelamento de despesas.
Art. 6º - Esta Lei. entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal, em Santo Antônio do Descoberto, aos 27 dias do mês de novembro de 2015. Itamar Lemes do Prado Prefeito Municipal

Lista de anexos:

Lei n 990-2015