Câmara de Santo Antônio do Descoberto

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Município de Santo Antônio do Descoberto

LEI Nº 1.234, DE 10 DE DEZEMBRO DE 2015.

Estima a Receita e Fixa a Despesa do Município de Águas Lindas de Goiás para o exercício de 2016 e dá outras providências.

O Prefeito Municipal de Águas Lindas de Goiás;

Faço saber que a Câmara Municipal de Águas Lindas de Goiás, aprovou e eu, sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º - O Orçamento Geral do Município de Aguas Lindas de Goiás para o exercício de 2016 estima a Receita e fixa a Despesa em R$ 464.553.176,66 (quatrocentos e sessenta e quatro milhões e quinhentos e cinquenta e três mil e cento e setenta e seis reais e sessenta e seis centavos), sendo R$ 452.108.539,54 (quatrocentos e cinquenta e dois milhões e cento e oito mil e quinhentos e trinta e nove reais e cinquenta e quatro centavos) do Orçamento Fiscal e R$ 12.444.637,12 (doze milhões e quatrocentos e quarenta e quatro mil e seiscentos e trinta e sete reais e doze centavos) do Orçamento da Seguridade Social.
II - DOS ORÇAMENTOS DOS PODERES EXECUTIVO E LEGISLATIVO;
Art. 2º - O Orçamento do Poder Executivo para o exercício de 2016 estima a Receita em R$ 464.553:176,66 (quatrocentos e sessenta e quatro milhões e quinhentos e cinquenta e três mil e cento e setenta e seis reais e sessenta e seis centavos), e fixa a Despesa para o Poder Legislativo em R$ 11.493.060,22 (onze milhões e quatrocentos e noventa e três mil e sessenta reais e vinte e dois centavos) e em 453.060.116,44 (quatrocentos e cinquenta e três milhões e sessenta mil e cento e dezesseis reais e quarenta e quatro centavos) para o Poder Executivo.
§ 1º - A Receita da Prefeitura será realizada mediante a arrecadação de tributos, transferências e outras Receitas Correntes e de Capital, na forma da legislação em vigor, discriminada nos quadros anexos, com o seguinte desdobramento:
ESPECIFICAÇÃO VALOR
IMPOSTOS, TAXAS E RECEITAS DE CONTRIBUIÇÕES 38.197.010,93
RECEITA PATRIMONIAL 4.059.587,87
RECEITAS DE SERVIÇOS 204.803,87
TRANSFERÊNCIAS CORRENTES 354.221.468,17
OUTRAS TRANFERÊNCIAS CORRENTES 11.945.006,03
RECEITAS DE CAPITAL 84.756.661,88
RECEITAS CORRENTES INTRA-ORÇAMENTÁRIA 4.466.467,75
DEDUÇÕES DA RECEITA - 33.297.829,84
TOTAL RECEITA 464.553.176,66
§ 2º - A Despesa dos Poderes Executivo e Legislativo serão realizadas segundo a apresentação dos anexos integrantes desta Lei, obedecendo a classificação institucional, funcional-programática e natureza econômica, distribuídas da seguinte maneira:
CLASSIFICAÇÃO INSTITUCIONAL
ESPECIFICAÇÃO VALOR
1101 - CÂMARA MUNICIPAL DE ÁGUAS LINDAS DE GOIÁS 11.493.060,22
0302 - GABINETE DO PREFEITO 4.543.273,96
0314 - SECRETARIA MUN. PLANEJAMENTO 1.143.765,34
0316 - SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS 31.964.306,14
0318 - SECRETARIA MUNICIPAL DO TRABALHO 240.920,63
0340 - PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO 1.284.390,13
0341 - SECRETARIA DE CONTROLE INTERNO 992.495,62
0342 - ENCARGOS GERAIS DO MUNICÍPIO 4.212.785,30
0343 - SECRETARIA DE MEIO AMBIENTE E AGRICULTURA 1.944.406,61
0344 - SECRETARIA DE CULTURA DESPORTO E LAZER 5.661.648,54
0345 - SECRETARIA DE INDÚSTRIA E COMÉRCIO 3.792.738,70
0346 - SECRETARIA DE HABITAÇÃO 4.980.053,90
0347 - SECRETARIA OBRAS E TRANSPORTES 101.605.991,54
0399 - RESERVA DE CONTIGÊNCIA 3.820.000,00
0414 - FUNDEB 140.557.098,12
0515 - FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL 11.253.021,66
0616 - FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE 64.190.239,42
0801 - FUNPREVAL 12.444.637,12
0919 - FUNDO MUN. DIR. CRIANÇA E ADOLESCENTE 348.385,55
1018 - PROCON 432.580,71
1101 - FME FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO 39.433.884,27
1201 - FMMA 7.507.457,49
1301 - FUNREBOM 299.335,61
1401 - SMT SUPERINTENDENCIA MUNICIPAL DE TRANSITO 2.156.700,08
1501 - FMHIS 8.250.000,00
TOTAL 464.553.176,66
CLASSIFICAÇÃO POR FUNÇÃO
ESPECIFICAÇÃO VALOR
01 - LEGISLATIVA 11.493.060,22
04 - ADMINISTRAÇÃO 39.928.231,19
06 - SEGURANÇA PÚBLICA 299.335,61
08 - ASSISTENCIA SOCIAL 11.601.407,21
09 - PREVIDÊNCIA SOCIAL 7.954.884,10
10 - SAÚDE 64.190.239,42
11 - TRABALHO 240.920,63
12 - EDUCAÇÃO 179.990.982.39
13 - CULTURA 1.763.520,55
14 - DIREITOS DA CIDADANIA 432.580,71
15 - URBANISMO 92.178.274.30
16 - HABITAÇÃO 13.230.053,90
17 - SANEAMENTO 8.632.212,32
18 - GESTÃO AMBIENTAL 7.995.128.29
20 - AGRICULTURA 1.456.735,81
22 - INDÚSTRIA 858.664,40
23 - COMÉRCIO E SERVIÇOS 2.934.074,30
26 - TRANSPORTE 2.952.205,00
27 - DESPORTO E LAZER 3.898.127,99
28 - ENCARGOS ESPECIAIS 4.212.785,30
99 - RESERVA DE CONTIGÈNCIA 8.309.753,02
TOTAL 464.553.176,66
CLASSIFICAÇÃO POR NATUREZA
CÓDIGO ESPECIFICAÇÃO VALOR
319001  APOSENTADORIAS E REFORMAS 2.922.725,00
319003  PENSÕES 1.457.281,70
319004  CONTRATAÇÃO POR TEMPO DETERMINADO 20.086.662,52
319005  OUTROS BENEFICIOS PREVIDENCIARIOS 1.058.000,00
319008  OUTROS BENEF ASSISTENCIAIS SERVIDOR 132.250,00
319009  SALARIO-FAMÍLIA 119.025,00
319011  VENCIMENTOS VANTAG. FIXAS-PESSOAL CIVIL 145.624.741,87
319013  OBRIGAÇÕES PATRONAIS 8.481.173,84
319016  OUTRAS DESPESAS VARIÁV. - PESSOAL CIVIL 868.508,61
319034  OUTRAS DESPESAS DE PESSOAL-CONT.TERCERIZ 3.706.303,21
319091  SENTENÇAS JUDICIAIS 681.459,26
319092  DESPESAS DE EXERCÍCIOS ANTERIORES 936.289,52
319094  INDENIZAÇÕES RESTITUIÇÕES TRABALHISTAS 1.738.592,62
319096  RESSARCIMENTO DESPESA PESS. REQUISITADO 88.114,20
319113  Obrigação Patronal - RPPS 17.105.783,18
329021  JUROS SOBRE A DÍVIDA POR CONTRATO 473.320,00
329022  OUTROS ENCARG. SOBRE DÍVIDA POR CONTRATO 473.320,00
335043  SUBVENÇÕES SOCIAIS 1.705.153,53
339014  DIÁRIAS - CIVIL 1.141.909,30
339018  AUXILIO FINANCEIRO A ESTUDANTES 10.000,00
339030  MATERIAL DE CONSUMO 41.015.796,39
339031  PREMIAÇÕES CULT.ARTISTI.CIENT. E DESPORT 459.798,31
339032  MATERIAL DE DISTRIBUIÇÃO GRATUITA 3.749.415.06
339033  PASSAGENS E DESPESAS COM LOCOMOÇÃO 1.413.221,83
339035  SERVIÇOS DE CONSULTORIA 3.422.272,61
339036  OUTROS SERVI.TERCEIROS-PESSOA FÍSICA 15.699.271,76
339038  ARRENDAMENTO MERCANTIL 632.805,51
339039  OUTROS SERV. DE TERCEIROS-PES.JURIDI. 43.647.994,26
339041  CONTRIBUIÇÕES 381.257,95
339047  OBRIGAÇÕES TRIBUTÁRIAS CONTRIBUTIVAS 2.270.162,26
339048  OUTROS AUXÍL. FINAN. PESSOAS FÍSICAS 32.013,82
339049 AUXILIO-TRANSPORTE 118.484.03
339091  SETENCAS JUDICIAIS 508.001,49
339092  DESPESAS DE EXERCÍCIOS ANTERIORES 2.534.450,25
339093  INDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕES 621.239,24
449051  OBRAS E INSTALAÇÕES 114.608.967,70
449052  EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE 12.911.682,92
449061  AQUISIÇÃO DE IMÓVEIS 1.588.275,89
469071  PRINCIPAL DA DÍVIDA CONTRATUAL RESGATADO 1.817.699,00
779999  RESERVA TÉCNICA DO RPPS 4.489.753,02
999999  RESERVA DE CONTINGENCIA 3.820.000,00
TOTAL 464.553.176,66
Art. 3º - Os recursos da Reserva de Contingência serão destinados ao atendimento de riscos fiscais representados por passivos contingentes, outros riscos e eventos fiscais imprevistos, abertura de créditos adicionais para despesas não orçadas ou orçadas a menor e Superávit Orçamentário do Regime Próprio de Previdência, conforme dispõe esta lei.
§ 1º - A utilização dos recursos da Reserva de Contingência será feita por ato do Chefe do Poder Executivo Municipal, observado o limite e a ocorrência de cada evento de riscos fiscais especificado neste artigo.
§ 2º - Não se efetivando os riscos fiscais relacionados aos eventos: Processo de Desapropriação; Intempéries; Fatos não Previstos em Execução de Obras e Serviços e Campanhas de Saúde; Dotações não Orçadas ou Orçadas a Menor; os recursos a eles reservados poderão ser utilizados por ato do Chefe do Poder Executivo Municipal para abertura de créditos adicionais suplementares, desde que o Orçamento para 2016 tenha reservado recursos para riscos fiscais.
Art. 4º - Fica o Executivo Municipal autorizado a remanejar dotações de um grupo de natureza de despesa para outro, dentro de cada projeto, atividade ou operações especiais.
Art. 5º - O Executivo está autorizado, nos termos do art. 7º da Lei Federal nº 4.320/1964, a abrir créditos adicionais suplementares, até o limite de 100 % (cem por cento) da Receita estimada para o orçamento de cada uma das unidades gestoras, utilizando como fontes de recursos, desde que não comprometidos:
I - o excesso ou provável excesso de arrecadação, observada a tendência do exercício;
II - o superávit financeiro do exercício anterior;
III - a anulação de dotações orçamentárias.
Parágrafo único - Excluem-se desse limite os créditos adicionais, sejam especiais ou suplementares, autorizados por leis municipais específicas aprovadas no exercício.
Art. 6º - Os Projetos, Atividades ou Operações Especiais priorizados nesta lei com recursos vinculados a fontes oriundas de transferências voluntárias da União e do Estado, Operações de Crédito, Alienação de Ativos e outras, só serão executados e utilizados a qualquer título, se ocorrer ou estiver garantido o seu ingresso no fluxo de caixa, respeitado ainda o montante ingressado ou garantido.
§ 1º - A apuração do excesso de arrecadação de que trata o art. 43, § 3º da Lei 4.320/1964 será realizado em cada fonte de recursos identificados nos orçamentos da Receita e Despesa para fins de abertura de créditos adicionais suplementares ou especiais, conforme exigência contida no art. 8º, parágrafo único e 50º, I da Lei Complementar n. 101/2000.
§ 2º - O controle da execução orçamentária será realizado de forma a preservar o equilíbrio de caixa para cada uma das fontes de recursos, conforme disposto nos arts. 8º, 42 e 50, I da Lei Complementar n. 101/2000.
Art. 7º - Os recursos oriundos de convênios não previstos no orçamento da Receita, ou o seu excesso, poderão ser utilizados por ato do Chefe do Poder Executivo Municipal como fonte de recursos para abertura de créditos adicionais suplementares ou especiais de projetos, atividades ou operações especiais.
Art. 8º - Durante o exercício de 2016 o Executivo Municipal poderá realizar Operações de Crédito para financiamento de programas priorizados nesta lei.
Art. 9º - A presente Lei vigorará durante o exercício de 2016, a partir de 1º de janeiro do mesmo ano, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Águas Lindas de Goiás, aos dez dias do mês de Dezembro de dois mil e quinze (10/12/2015). Geraldo Messias Queiroz Prefeito Municipal

Lista de anexos:

Lei n 1234-2015