Art. 1º - É declarada de utilidade pública municipal da ASIPEC - Associação de Apoio à saúde do idoso, pessoa com deficiência, e comunidade carente de Santo Antônio do Descoberto, inscrita no CNPJ (MF) 18.653.355/0001-45, com sede no município de Santo Antônio do Descoberto/GO, Qd. 95 Lt. 18 Setor Central.
Art. 2º - Cessarão os efeitos da declaração de utilidade pública caso a entidade:
I - substituir os fins constantes do estatuto ou deixar de cumprir as disposições estatutárias;
II - alterar a sua denominação e, dentro do prazo de 90 (noventa) dias, contados da averbação no Registro Público, não comunicar a ocorrência ao departamento competente da administração pública municipal local.
Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.