Câmara de Santo Antônio do Descoberto

Câmara de Santo Antônio do Descoberto

Município de Santo Antônio do Descoberto

LEI Nº 988, DE 02 DE DEZEMBRO DE 2015.

Declara Utilidade Pública da ASIPEC/SAD - Associação de Apoio a Saúde do Idoso, Pessoas com Deficiência, e Comunidade Carente de Santo Antônio do Descoberto, e dá outras providências.

Faço saber que a Câmara Municipal de Santo Antônio do Descoberto, Estado de Goiás, no uso de suas atribuições legais, aprovou, e eu, Prefeito Municipal, sanciono e promulgo a seguinte Lei:

Art. 1º - É declarada de utilidade pública municipal da ASIPEC - Associação de Apoio à saúde do idoso, pessoa com deficiência, e comunidade carente de Santo Antônio do Descoberto, inscrita no CNPJ (MF) 18.653.355/0001-45, com sede no município de Santo Antônio do Descoberto/GO, Qd. 95 Lt. 18 Setor Central.
Art. 2º - Cessarão os efeitos da declaração de utilidade pública caso a entidade:
I - substituir os fins constantes do estatuto ou deixar de cumprir as disposições estatutárias;
II - alterar a sua denominação e, dentro do prazo de 90 (noventa) dias, contados da averbação no Registro Público, não comunicar a ocorrência ao departamento competente da administração pública municipal local.
Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal, em Santo Antônio do Descoberto, aos 02 dias do mês de dezembro de 2015. Itamar Lemes do Prado Prefeito Municipal

Lista de anexos:

Lei n 988-2015