Câmara de Santo Antônio do Descoberto

Câmara de Santo Antônio do Descoberto

Município de Santo Antônio do Descoberto

LEI Nº 986, DE 17 DE NOVEMBRO DE 2015.

Dispõe sobre a autorização para abertura de Crédito Adicional Suplementar e dá outras providências.

Faço saber que a Câmara Municipal de Santo Antônio do Descoberto, Estado de Goiás, no uso de suas atribuições legais, aprovou, e eu, Prefeito Municipal, sanciono e promulgo a seguinte Lei:

Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado, a abrir créditos adicionais de natureza suplementar ao Orçamento Municipal de 2015, no porcentual de 40% (quarenta por cento) sobre o valor global do orçamento para cobertura e reforço das dotações que se encontram insuficientes até o encerramento do presente exercício.
Parágrafo único - A abertura será regulamentada por Decreto específico emitido pelo Prefeito, conforme preceitua o artigo 42 da Lei Federal n.º 4.320/64.
Art. 2º - Para cobertura do crédito adicional suplementar acima autorizado, serão utilizados os recursos previstos no § 1º do art. 43 da Lei Federal n.º 4.320/64, detalhados no Decreto específico de abertura de crédito.
Art. 3º Fica autorizado o setor de contabilidade realizar as alterações necessárias à adequação do PPA - Plano Plurianual 2014/2017, LDO - Lei de Diretrizes Orçamentarias de 2015 e LOA – Lei Orçamentaria Anual de 2015, a fim de contemplar as ações alteradas neste Projeto de Lei.
Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de publicação, retroagindo seus efeitos à 1º de outubro de 2015.
Gabinete do Prefeito Municipal, em Santo Antônio do Descoberto, aos 17 dias do mês de novembro de 2015. Itamar Lemes do Prado Prefeito Municipal

Lista de anexos:

Lei n 986-2015