Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a abrir, ao orçamento municipal para o exercício de 2015, Créditos Adicionais Especiais até o limite de R$ 15.000,00 (quinze mil reais) nos termos dos artigos 40 e 41, inciso II da Lei Federal nº 4.320/64.
Parágrafo único - A dotação orçamentária especifica servirá para atender a finalidade prevista no âmbito da estrutura orçamentária anual, conforme quadro abaixo discriminado:
Quadro 01
Órgão | 12 - Fundo Municipal de Saúde - FMS |
Unidade | 22 - Fundo Municipal de Saúde |
Função | 10- Saúde |
Sub-Função | 302 - Assistência Hospitalar e Ambulatorial |
Programa | 0210 - Atendimento Ambulatorial, Emergencial e Hospitalar |
Projeto/Atividade | 1.317 - Reforma e Ampliação do SAMU |
4 | Despesa de Capital |
44 | Investimento |
4.4.90.51.00 | Obras e Instalação - 15.000,00 |
Fonte: 0102 | Recursos Saúde |
Art. 2º - Constitui recurso necessário para atender despesas do parágrafo único do artigo anterior a anulação parcial, de acordo com o artigo 43, § 1º, inciso III da Lei nº 4.320/64, no valor de R$ 15.000,00 (Quinze Mil Reais), proveniente da dotação orçamentária no seguinte Projeto/Atividade:
Cancelamento da seguinte dotação orçamentária:
Quadro 02
Órgão | 12 - Fundo Municipal de Saúde - FMS |
Unidade | 22 - Fundo Municipal de Saúde |
Função | 10- Saúde |
Sub-Função | 302 - Assistência Hospitalar e Ambulatorial |
Programa | 0210 - Atendimento Ambulatorial, Emergencial e Hospitalar |
Projeto/Atividade | 1.040 - Obras de Conclusão do Hospital Regional |
4 | Despesa de Capital |
44 | Investimento |
4.4.90.51.00 | Obras e Instalação - 15.000,00 |
Fonte: 0102 | Recursos Saúde |
Art. 3º - Esta Lei entrara em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrario.