Câmara de Santo Antônio do Descoberto

Câmara de Santo Antônio do Descoberto

Município de Santo Antônio do Descoberto

LEI Nº 979, DE 26 DE JUNHO DE 2015.

Dispõe sobre a inclusão no Calendário Oficial de eventos do Município de Santo Antônio do Descoberto, o Dia da Consciência Jovem, a ser comemorado todo ultimo domingo do mês de abril de cada ano e dá outras providências.

Faço saber que a Câmara Municipal de Santo Antônio do Descoberto, Estado de Goiás, no uso de suas atribuições legais, aprovou, e eu, Prefeito Municipal, sanciono e promulgo a seguinte Lei:

Art. 1º - Fica instituído, no âmbito do Município “Dia da Consciência Jovem”, a ser comemorado, anualmente no último domingo de mês de abril: sendo que, na semana que anteceder ao evento serão realizados palestras e programas de conscientização nas escolas públicas e privadas, sobre os problemas cotidianos.
Art. 2º - A data comemorativa será um marco para a sociedade de maneira geral, já que o pensamento jovem provém independentemente da idade e perdura por toda vida.
Art. 3º - Deverá ser incluída no calendário oficial de eventos do município, e entrar no calendário escolar das escolas públicas e instituições não governamentais.
Art. 4º - A proposta deverá ser desenvolvida por palestras, exposições, eventos esportivos e culturais, levando a conscientização para os seguintes temas: Conscientização na luta contra as drogas; perspectivas futuras no tocante a profissionalização; educação sexual e planejamento familiar.
Art. 5º - As despesas, decorrentes da execução deste projeto correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 6º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal, em Santo Antônio do Descoberto, aos 26 dias do mês de junho de 2015. Itamar Lemes do Prado Prefeito Municipal

Lista de anexos:

Lei n 979-2015