Câmara de Santo Antônio do Descoberto

Câmara de Santo Antônio do Descoberto

Município de Santo Antônio do Descoberto

LEI Nº 081, DE 09 DE JUNHO DE 1987.

Autoriza o Chefe do Executivo a celebrar Convênio com o Estado de Goiás, para Implantação do Programa de Ação Municipal - PAM e dá outras providências.

Abdon Elias, Prefeito Municipal de Santo Antônio do Descoberto, Estado de Goiás, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:

Art. 1º - Fica o Chefe do Executivo Municipal autorizado a celebrar convênio com o Estado de Goiás, para implantação do Programa de Ação Municipal-PAM, neste Município.
Art. 2º - Os recursos oriundos do referido Convênio serão aplicados na execução das obras e serviços integrantes do Programa de Ação Municipal-PAM.
Art. 3º - Para integralização da contrapartida municipal prevista no mencionado Convênio, fica o Chefe do Executivo autorizado a utilizar recursos próprios até o limite mínimo de 1/3 (um terço) do total dos recursos previstos para implantação do Programa.
Art. 4º - Fica, ainda, o Chefe do Executivo Municipal autorizado a abrir os Créditos Adicionais necessários à execução do Programa.
Art. 5º - Os recursos para abertura dos créditos adicionais de que trata o Artigo anterior, serão os constantes; do Art. 43, da Lei Federal nº 4.320/64 e mais os recursos transferidos pelo Estado de Goiás à conta do Programa de Ação Municipal PAM.
Art. 6º - Esta Lei entrara em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrario.
Plenário da Câmara Municipal de Santo Antônio do Descoberto, aos dias 09 do mês de junho de 1987. Hélio Rodrigues Mangabeira Presidente José Elias de Azevedo 1º Secretario Luiz de Oliveira 2º Secretario

Lista de anexos:

Lei n. 081-1987