Câmara de Santo Antônio do Descoberto

Câmara de Santo Antônio do Descoberto

Município de Santo Antônio do Descoberto

LEI Nº 977, DE 17 DE JUNHO DE 2015.

Dispõe sobre reajuste do vencimento base dos servidores do Poder Legislativo e dá outras providências.

A Câmara Municipal de Santo Antônio do Descoberto, Estado de Goiás, aprovou, e eu Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º - Fica o Presidente da Câmara Municipal de Vereadores, autorizado a promover reajuste do vencimento base dos do quadro de pessoal do Poder Legislativo na ordem de 8,34% (oito vírgula trinta e quatro por cento) visando à reposição de perdas salariais dos últimos 12 (doze) meses.
Parágrafo único - O índice utilizado para o referido reajuste é o INPC (Índice Nacional de Preços ao Consumidos) acumulado de 12 meses com referência abril/2015.
Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de publicação, retroagindo seus efeitos à 1º de Junho de 2015.
Gabinete do Prefeito Municipal, em Santo Antônio do Descoberto, aos 17 dias do mês de junho de 2015. Itamar Lemes do Prado Prefeito Municipal

Lista de anexos:

Lei n 977-2015