Câmara de Santo Antônio do Descoberto

Câmara de Santo Antônio do Descoberto

Município de Santo Antônio do Descoberto

LEI Nº 974, DE 28 DE ABRIL DE 2015.

Dispõe sobre o valor das passagens de transporte coletivo no Município de Santo Antônio do Descoberto e dá outras providências.

O Prefeito Municipal de Santo Antônio do Descoberto, Estado de Goiás, usando suas atribuições que lhe são conferidas, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sancionou a seguinte Lei:

Art. 1º - Fica autorizada a cobrança da passagem de ônibus no Município de Santo Antônio do Descoberto no valor de R$ 2,00 (dois reais).
Parágrafo único - O valor de tarifa estabelecido no caput desse artigo, somente será praticado mediante a contratação de empresa por meio de processo licitatório.
Art. 2º - As tarifas a serem cobradas para as rotas da zona rural do Município serão diferenciadas da estabelecida no artigo 1º, a partir de estudo elaborado especifico para este fim.
Parágrafo único - através de autorização legislativa definirá o valor a ser cobrado na rota da zona rural, na forma estabelecida no caput desse artigo.
Art. 3º - A presente Lei entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal, em Santo Antônio do Descoberto, aos 28 dias do mês de abril de 2015. Itamar Lemes do Prado Prefeito Municipal

Lista de anexos:

Lei n 974-2015