Câmara de Santo Antônio do Descoberto

Câmara de Santo Antônio do Descoberto

Município de Santo Antônio do Descoberto

EMENDA À LEI ORGÂNICA Nº 005, DE 15 DE DEZEMBRO DE 2015.

Emenda modificativa ao artigo 24 da Lei Orgânica do Município de Santo Antônio do Descoberto - Go.

A Câmara Municipal de Santo Antônio do Descoberto, no uso de suas atribuições legais, faz saber que o Plenário aprovou e ela promulga a seguinte Emenda Modificativa à Lei Orgânica Municipal:

Art. 1º - O artigo 24 da Lei Orgânica Municipal, alterado pela Emenda à Lei Orgânica nº 03, de 18 de novembro de 2008, passa a viger com a seguinte redação:
Art. 24. A Câmara Municipal será dirigida por uma Mesa Diretora composta de Presidente, Vice-Presidente, Primeiro e Segundo Secretários, eleita para mandato de 1(um) ano de duração, permitida a reeleição para o mesmo cargo, para o ano imediatamente subsequente.
Art. 2º - Esta Emenda à Lei Orgânica do Município entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito Municipal, em Santo Antônio do Descoberto - Go, aos 15 dias do mês de dezembro de 2015. Itamar Lemes do Prado Prefeito Municipal

Lista de anexos:

Emenda n 005-2015