Art. 1º - O artigo 24 da Lei Orgânica Municipal, alterado pela Emenda à Lei Orgânica nº 03, de 18 de novembro de 2008, passa a viger com a seguinte redação:
Art. 24. A Câmara Municipal será dirigida por uma Mesa Diretora composta de Presidente, Vice-Presidente, Primeiro e Segundo Secretários, eleita para mandato de 1(um) ano de duração, permitida a reeleição para o mesmo cargo, para o ano imediatamente subsequente.
Art. 2º - Esta Emenda à Lei Orgânica do Município entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam as disposições em contrário.