Câmara de Santo Antônio do Descoberto

Câmara de Santo Antônio do Descoberto

Município de Santo Antônio do Descoberto

EMENDA Nº 005, DE 15 DE DEZEMBRO DE 2015.

Emenda modificativa ao artigo 24 da Lei Orgânica do Município de Santo Antônio do Descoberto - Go.

A Câmara Municipal de Santo Antônio do Descoberto, no uso de suas atribuições legais, faz saber que o Plenário aprovou e ela promulga a seguinte Emenda Modificativa à Lei Orgânica Municipal:
Art. 1º - O artigo 24 da Lei Orgânica Municipal, alterado pela Emenda à Lei Orgânica nº 03, de 18 de novembro de 2008, passa a viger com a seguinte redação:
Art. 24. A Câmara Municipal será dirigida por uma Mesa Diretora composta de Presidente, Vice-Presidente, Primeiro e Segundo Secretários, eleita para mandato de 1(um) ano de duração, permitida a reeleição para o mesmo cargo, para o ano imediatamente subsequente.
Art. 2º - Esta Emenda à Lei Orgânica do Município entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito Municipal, em Santo Antônio do Descoberto - Go, aos 15 dias do mês de dezembro de 2015. Itamar Lemes do Prado Prefeito Municipal

Lista de anexos:

Emenda n 005-2015