Art. 1º - Ficam aprovadas as modificações introduzidas na Lei Municipal nº 954/2014, relativas as seguintes alterações.
Art. 2º - O art. 3º, inciso II, item "i" e inciso III, da Lei Municipal nº 954/2014, passa a vigorar com a seguinte redação:
"III - não ser qualificada, pelo Município, como organização da sociedade civil de interesse público.
Art. 3º - O art. 10, inciso I, da Lei Municipal nº 954/2014, passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 4º - O § 3º do art. 16, da Lei Municipal nº 954/2014, passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 5º - Ficam inalterados os demais dispositivos da Lei Municipal nº 954/2014.
Art. 6º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.