Câmara de Santo Antônio do Descoberto

Câmara de Santo Antônio do Descoberto

Município de Santo Antônio do Descoberto

LEI Nº 968, DE 19 DE DEZEMBRO DE 2014.

Altera a redação dos artigos da Lei Municipal nº 954/2014 e dá outras providências.

O Prefeito Municipal de Santo Antônio do Descoberto, Estado de Goiás, usando suas atribuições que lhe são conferidas, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sancionou a seguinte Lei:

Art. 1º - Ficam aprovadas as modificações introduzidas na Lei Municipal nº 954/2014, relativas as seguintes alterações.
Art. 2º - O art. 3º, inciso II, item "i" e inciso III, da Lei Municipal nº 954/2014, passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 3º - O art. 10, inciso I, da Lei Municipal nº 954/2014, passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 4º - O § 3º do art. 16, da Lei Municipal nº 954/2014, passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 5º - Ficam inalterados os demais dispositivos da Lei Municipal nº 954/2014.
Art. 6º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal, em Santo Antônio do Descoberto, aos 19 dias do mês de dezembro de 2014. Itamar Lemes do Prado Prefeito Municipal

Lista de anexos:

Lei n 968-2014