Art. 1º - Fica o Poder Executivo a abrir, no Orçamento Municipal para o exercício de 2014, aprovado pela Lei nº 946/2013, de 31 de dezembro, Créditos Adicionais Especiais até o limite de R$ 312.374,30 (trezentos e doze mil, trezentos e setenta e quatro reais e trinta centavos), para atender despesas decorrentes de parcelamento com o PASEP junto a RFB; obrigações patronais previdenciárias com GOIÁS PREVIDÊNCIA - GOIÁSPREV de servidor civil à disposição do Município e investimento no IGD/SUAS.
§ 1º - A classificação orçamentária programática, bem como a criação da dotação para atender o objeto deste artigo, está evidenciada nos Anexos I, II e III deste Projeto de Lei.
Art. 2º - Para ocorrer as despesas orçamentárias, com abertura dos Créditos Adicionais Especiais de que trata esta Lei, serão utilizados os recursos previstos no §1º, inciso III, do art. 43 da Lei Federal nº 4.320/64, especificados, detalhadamente, no Decreto de abertura no crédito.
Art. 3º - Para custear as despesas com abertura dos créditos previstos no artigo 1º, o Poder Executivo poderá utilizar como fonte de recursos do tesouro municipal e repasse do FNS.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir de 1º de janeiro de 2014.