Art. 1º - Fica Outorgado o Título honorífico de Cidadão de Santo Antônio do Descoberto ao Sr. Abdon Elias.
Art. 2º - O respectivo Diploma deverá ser entregue perante a Câmara Municipal, que se reunira em sessão solene, especialmente para tal fim.
Art. 3º - Esta Lei entrara em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrario.