Câmara de Santo Antônio do Descoberto

Câmara de Santo Antônio do Descoberto

Município de Santo Antônio do Descoberto

LEI Nº 958, DE 19 DE DEZEMBRO DE 2014.

Oficializa a Instituição das competições escolares Santoantoniense no âmbito do Município e dá outras providências.

O Prefeito Municipal de Santo Antônio do Descoberto, Estado de Goiás, usando suas atribuições que lhe são conferidas, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sancionou a seguinte Lei:

Art. 1º. Fica oficializada a instituição das competições Escolares Santoantoniense no âmbito do Município.
Art. 2º. As Competições Escolares Santoantoniense, denominadas CESAD, serão realizadas anualmente e organizadas pela Secretaria Municipal de Esporte e Lazer, a qual definirá o calendário anual e o regulamento geral da competição.
Art. 3º São objetivos do CEASD:
I - Estimular a prática esportiva escolar e a cidadania;
II - Oportunizar a atividade competitividade em âmbito escolar;
III - Propiciar a revelação de talentos humanos com potencial esportivo;
IV - Propiciar situações para educação através do esporte;
V - Promover a integração entre os alunos das diversas escolas do município.
Art. 4º - Para atingir o objetivo de integração escolar, todas as escolas do município serão convidadas a participar do CESAD, nos níveis de ensino fundamental, médio, técnico escolares especiais.
Gabinete do Prefeito Municipal, em Santo Antônio do Descoberto, aos 19 dias do mês de dezembro de 2014. Itamar Lemes do Prado Prefeito Municipal

Lista de anexos:

Lei n 958-2014