Art. 1º. Fica oficializada a instituição das competições Escolares Santoantoniense no âmbito do Município.
Art. 2º. As Competições Escolares Santoantoniense, denominadas CESAD, serão realizadas anualmente e organizadas pela Secretaria Municipal de Esporte e Lazer, a qual definirá o calendário anual e o regulamento geral da competição.
Art. 3º São objetivos do CEASD:
I - Estimular a prática esportiva escolar e a cidadania;
II - Oportunizar a atividade competitividade em âmbito escolar;
III - Propiciar a revelação de talentos humanos com potencial esportivo;
IV - Propiciar situações para educação através do esporte;
V - Promover a integração entre os alunos das diversas escolas do município.
Art. 4º - Para atingir o objetivo de integração escolar, todas as escolas do município serão convidadas a participar do CESAD, nos níveis de ensino fundamental, médio, técnico escolares especiais.