Art. 1º. Fica o Poder Executivo autorizado a permutar o bem imóvel dominical denominado Lote 16 da Quadra 195 – A, Bairro Jardim Ana Beatriz II, Município de Santo Antônio do Descoberto /GO, matrícula 5597, Livro - 2Q, fl. 221, do Cartório de Registro e imóveis, Títulos e documentos Civil das Pessoas Jurídicas de Santo Antônio do Descoberto/GO, de domínio de Beatriz da Costa Campos, brasileira, casada com Genival Xavier Luiz da Silva, do lar, portadora de RG de nº 3.536.281 SSP/DF e do CPF/MF de n.º 029.314.481-84.
Art. 2º. Os bens imóveis a serem permutados foram avaliados em igual valor, R$ 8.280,00 (oito mil e duzentos e oitenta reais), motivo pelo qual não haverá indenizações.
Art. 3º Todas as despesas relativas à permuta dos bens imóveis de que trata a presente Lei, mormente aquelas que dizem respeito à escrituração e respectivos assentamentos registrais, correrão por conta do Município de Santo Antônio do Descoberto/GO.
Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrario.