Câmara de Santo Antônio do Descoberto

Câmara de Santo Antônio do Descoberto

Município de Santo Antônio do Descoberto

LEI Nº 957, DE 1º DE DEZEMBRO DE 2014.

Autoriza o Chefe do Executivo a permutar bem Imóvel de domínio do Município de Santo Antônio do Descoberto com bem imóvel de Beatriz da Costa Campos.

Itamar Lemes do Prado, Prefeito Municipal de Santo Antônio do Descoberto, Estado de Goiás, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º. Fica o Poder Executivo autorizado a permutar o bem imóvel dominical denominado Lote 16 da Quadra 195 – A, Bairro Jardim Ana Beatriz II, Município de Santo Antônio do Descoberto /GO, matrícula 5597, Livro - 2Q, fl. 221, do Cartório de Registro e imóveis, Títulos e documentos Civil das Pessoas Jurídicas de Santo Antônio do Descoberto/GO, de domínio de Beatriz da Costa Campos, brasileira, casada com Genival Xavier Luiz da Silva, do lar, portadora de RG de nº 3.536.281 SSP/DF e do CPF/MF de n.º 029.314.481-84.
Art. 2º. Os bens imóveis a serem permutados foram avaliados em igual valor, R$ 8.280,00 (oito mil e duzentos e oitenta reais), motivo pelo qual não haverá indenizações.
Art. 3º Todas as despesas relativas à permuta dos bens imóveis de que trata a presente Lei, mormente aquelas que dizem respeito à escrituração e respectivos assentamentos registrais, correrão por conta do Município de Santo Antônio do Descoberto/GO.
Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrario.
Gabinete do Prefeito Municipal, em Santo Antônio do Descoberto, aos 01 dias do mês de dezembro de 2014. Itamar Lemes do Prado Prefeito Municipal

Lista de anexos:

Lei n 957-2014