Câmara de Santo Antônio do Descoberto

Câmara de Santo Antônio do Descoberto

Município de Santo Antônio do Descoberto

LEI Nº 952, DE 07 DE JULHO DE 2014.

Dispõe sobre reajuste do vencimento base dos Servidores efetivos do poder Legislativo e dá outras providências.

A Câmara Municipal de Santo Antônio do Descoberto - Goiás, no uso de suas atribuições legais, aprova, e eu Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º - Fica o Presidente da Câmara Municipal de Vereadores, autorizado a promover reajuste do vencimento base dos cargos do quadro de pessoal efetivo constantes das Resoluções nº 319/2009 e 320/2009, e alterações posteriores do Poder Legislativo em 5,33% (cinco pontos trinta e três pontos percentuais), visando repor perdas salariais.
Art. 2º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir de 1º de junho de 2014.
Gabinete do Prefeito Municipal, em Santo Antônio do Descoberto, aos 07 dias do mês de julho de 2014. Itamar Lemes do Prado Prefeito Municipal

Lista de anexos:

Lei n 952-2014