Câmara de Santo Antônio do Descoberto

Câmara de Santo Antônio do Descoberto

Município de Santo Antônio do Descoberto

LEI Nº 950, DE 18 DE JUNHO DE 2014.

Dispõe sobre a cessão á instituição financeira dos créditos decorrentes de royallites, participações especiais e compensações financeiras correspondentes a exploração de recursos hídricos.

Itamar Lemes do Prado, Prefeito Municipal de Santo Antônio do Descoberto, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a ceder à instituição financeira os créditos decorrentes de royalties, participações especiais e compensações financeiras correspondentes à exploração de recursos hídricos no valor de até R$ 924.291,37 (novecentos e vinte e quatro mil, duzentos e noventa e um reais e trinta e sete centavos), desde que os créditos cedidos não extrapolem o mandato do Chefe do Poder Executivo, recebendo em contrapartida os recursos financeiros correspondentes.
Art. 2º - Para os fins dos recursos originados das operações de cessão de direitos creditórios de que trata esta Lei serão destinados a:
I - capitalização de Fundos de Previdência ou para amortização extraordinária de dívidas com a União;
II - Despesas correntes destinadas por lei aos regimes de previdência social, geral e próprio dos servidores públicos nos termos do Art. 44, da Lei Complementar nº 101, de 04 de maio de 2000.
Art. 3º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal, em Santo Antônio do Descoberto, aos 18 dias do mês de junho de 2014. Itamar Lemes do Prado Prefeito Municipal

Lista de anexos:

Lei n 950-2014