Câmara de Santo Antônio do Descoberto

Câmara de Santo Antônio do Descoberto

Município de Santo Antônio do Descoberto

LEI Nº 948, DE 17 DE DEZEMBRO DE 2013.

Define diretriz para classificação de moradia padrão popular e dá outras providências.

O Prefeito Municipal de Santo Antônio do Descoberto, Estado de Goiás, usando das atribuições que lhe são conferidas, faz saber que a Câmara Municipal aprovou, e ele, sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º - Fica definida no âmbito do Município de Santo Antônio do Descoberto, a classificação de moradia popular aos imóveis que observar o disposto nesta lei e no que couber as demais legislações pertinentes.
Art. 2º - Para os efeitos desta lei, considera-se moradia popular os imóveis que cumulativamente preencher os seguintes requisitos:
I - ser destinado à residência unifamiliar;
II - ter o lote área mínima de 180,00 m2 (cento e oitenta metros quadrados) e frente mínima de 6,00 m (seis metros); e
III - ter área total construída não excedente a 70,00 m2 (setenta metros quadrados).
Art. 3º - Para a implantação de empreendimentos definidos como moradia popular, deverão ainda ser observados:
I - localização do terreno na malha urbana ou em área de expansão que atenda aos requisitos estabelecidos pelo Poder Executivo Federal, observado o respectivo plano diretor;
II - adequação ambiental do projeto;
III - infraestrutura básica que inclua vias de acesso, iluminação pública e solução de esgotamento sanitário e de drenagem de águas pluviais e permita ligações domiciliares de abastecimento de água e energia elétrica; e
IV - a existência ou compromisso do poder público local de instalação ou de ampliação dos equipamentos e serviços relacionados à educação, saúde, lazer e transporte público.
Art. 4º - A Prefeitura Municipal expedirá, por meio de seu Órgão competente, atestado de moradia popular, ao imóvel que preencher os requisitos desta lei.
Art. 5º - As construções de moradia popular poderão gozar de fornecimento gratuito, pela Prefeitura, de projetos de arquitetura e executivo.
Art. 6º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal, em Santo Antônio do Descoberto, aos 17 dias do mês de dezembro de 2013. Itamar Lemes do Prado Prefeito Municipal

Lista de anexos:

Lei n 948-2013